Processo 0016720-50.2026.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pinheiro - (98) 2109-9564 - vtpho@trt16.jus.br AVENIDA PAULO RAMOS, 35, CENTRO, PINHEIRO/MA - CEP: 65200-000. PROCESSO: ATSum 0016720-50.2026.5.16.0005. AUTOR: CAETANO ALBERTO ALMEIDA FILHO. RÉU: SANTOS & ROCHA CONSTRUTORA LTDA. DESTINATÁRIO: SANTOS & ROCHA CONSTRUTORA LTDA SOFIA MELKE, 351, ITANHANGA PARK, CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79003-109 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 24/09/2026 09:00, por videoconferência (telepresencial áudio e vídeo), com a utilização da plataforma ZOOM. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WWU5N2JSY05IVlFQR3I1Q1l0Yzhydz09 (ID da reunião: 853 1614 4909; senha de acesso: 793315), ambiente no qual serão apregoados e devidamente convidados para a sala em que efetivamente será realizada a audiência. A audiência será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial – áudio e vídeo), com a utilização da plataforma ZOOM, nos termos do ATO CONJUNTO N. 54/TST.CSJT.GP/2020. Sendo assim, as partes, advogados e testemunhas deverão instalar em seu computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo ZOOM, conforme orientações inscritas no portal da Internet deste Tribunal (https://www.trt16.jus.br/node/11231), sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso ao ZOOM, são de suas exclusivas responsabilidades. Cabe aos advogados comunicar diretamente seus respectivos clientes e testemunhas sobre a data, o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. O não comparecimento das partes, impossibilitando a colheita dos depoimentos pessoais, importará na aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentá-las por ocasião da realização da audiência ora designada, fornecendo-lhes o link para participação, sem olvidar das quantidades máximas cabíveis ao rito, nos termos dos arts. 821 e 852-H, §2º, da CLT. O encaminhamento do link da audiência telepresencial (indicado no início deste despacho/notificação) à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com a devida comunicação ao magistrado até o momento da audiência, servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça à audiência. Os depoimentos de partes e testemunhas serão realizados, tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único, do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, §2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. As partes deverão observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei n.º 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. As partes deverão, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos…
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