Processo 0016721-66.2025.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016721-66.2025.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016721-66.2025.5.16.0006 AUTOR: ATANIO COSTA NASCIMENTO RÉU: ESA COMERCIO DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad69a01 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO - PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que: 1. o reclamado interpôs, tempestivamente, Recurso Ordinário contra a sentença proferida nestes autos, pois tendo sido notificado através de seu advogado em 20/05/2026, conforme se observa da aba expedientes, no dia 01/06/2026 protocolizou o recurso, portanto, dentro do prazo legal. O expediente veio desacompanhado de preparo. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Segunda-feira, 01 de junho de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, Etc. CONSIDERANDO a disciplina judiciária definida: na vaticina do art. 789, §1º, da CLT, e no item VIII e XIII, ambos da IN TST n.º 03/1993, definindo como fatal o prazo para interposição do recurso e respectivo preparo;no art. 10 da IN TST n.º 39/2016, em eloquente silêncio autorizando aplicação dos §§2º e 7º do 1.007 do CPC ao Processo do Trabalho;a consequente alteração promovida no texto da OJ-SBDI1-140, por força da Resolução n.º 217/2017, atenuando-lhe o rigor, ao menos para diferenças, mas não para completa omissão sobre o preparo;assim, o afastamento à aplicação do comando 769 da CLT;demais disso, o fato de esta Justiça Especializada possuir jurisprudência própria sobre a temática, afastando adoção ao entendimento firmado em súmula STJ 484,consequentemente, a inaplicabilidade do §4º do art. 1.007 do CPC de forma subsidiária ao Processo do Trabalho,a par disso, o fato de o apelo do réu estar desacompanhado de preparo, DECIDO Negar recebimento ao recurso ordinário do reclamado, para DETERMINAR Intime-se o reclamado para manifestar-se no que entender de direito. Prazo: oito dias. Dê-se ciência.  CHAPADINHA/MA, 01 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESA COMERCIO DE PETROLEO LTDA

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