Processo 0016721-72.2025.5.16.0004
TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0016721-72.2025.5.16.0004 REQUERENTE: ANTONIO TRINDADE LAGES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b690e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Com espeque no princípio da conciliação expresso no art. 764 da CLT, HOMOLOGO o ajuste noticiado sob ID 0e71479, referente ao crédito da presente execução em que figuram como partes ANTONIO TRINDADE LAGES (exequente) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (executada), vez que não se revela lesivo aos interesses da parte reclamante. Verifica-se que os patronos que subscrevem a avença possuem procuração válida nos autos, conforme IDs 3d0210f (pelo exequente, integrante do mesmo escritório de advocacia da Ação Coletiva originária) e 82aad2f (pela Caixa Econômica Federal). O pagamento do valor principal líquido devido ao autor, bem como dos honorários advocatícios, deverá ser realizado mediante ordem de pagamento em conta de depósito de titularidade do escritório LOBO DE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme dados bancários expressamente indicados na referida petição de acordo. Desta forma, o depósito será no VALOR LÍQUIDO INDENIZATÓRIO AO RECLAMANTE, no importe de R$ 140.410,36, e dos Honorários Advocatício, no importe de R$ 21.061,55, totalizando o valor exato de R$ 161.471,91, a ser realizado no prazo de 45 dias úteis, contados desta homologação, para a conta informada na petição de id 0e71479, a saber: Banco Bradesco S.A. Agência: 2293-4 Conta corrente: 0015231-5 Titular: LOBO DE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 34.699.522/0001-45 A parte autora terá o prazo de 10 dias úteis, após o pagamento, ou seja, até 55 dias úteis, contados desta homologação, para informar eventual inadimplemento, sob pena de presunção de pagamento. Sem incidência de contribuições previdenciárias, em razão da natureza indenizatória das verbas transacionadas, conforme previsto no Art. 71, §4º da CLT e Súmula 67 da AGU. Defiro a isenção das custas processuais, a cargo da parte autora, a quem, ora se defere, os benefícios da justiça gratuita. Deverá a executada informar a homologação do presente acordo nos autos da Ação Original (0017392-08.2019.5.16.0004). Cumpridas as obrigações, façam os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se as partes desta decisão. SAO LUIS/MA, 30 de abril de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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