Processo 0016722-24.2025.5.16.0015
TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016722-24.2025.5.16.0015 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS AROUCHE MOTA RÉU: LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd48720 proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário DESPACHO ORDENADOR DA LIQUIDAÇÃO Inicialmente, registre-se o trânsito em julgado da sentença para fins de início da fase de liquidação. 1. As partes ficam cientes que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. 2. Intime-se a parte exequente para apresentar os seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §1°b da CLT, utilizando-se o programa PJE-Calc Cidadão, no prazo de 8 dias, ficando desde já ciente de que a não apresentação de cálculos implicará preclusão temporal, observando-se que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cotas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador e dos demais segurados) caso devidos. Os cálculos deverão apresentar, ainda, os valores relativos ao Imposto de Renda, caso devido. Os cálculos deverão ser juntados em PDF e também no arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. 3. Apresentada a conta, intime-se a parte executada para, no prazo de oito dias, apresentar impugnação à conta de forma fundamentada com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 4. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. 5. Apresentada(s) impugnação(ões) aos cálculos, remetam-se os autos à contadoria do juízo para elaboração de parecer, após o qual os autos deverão ser feitos conclusos, conforme critério de distribuição proporcional dos incidentes aos juízes. 6. Em caso de ausência de impugnação, venham os autos conclusos para homologação. SAO LUIS/MA, 14 de julho de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA DE JESUS AROUCHE MOTA
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