Processo 0016724-74.2023.5.16.0011

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016724-74.2023.5.16.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
01/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0016724-74.2023.5.16.0011 RECORRENTE: PATRICIA DANIELE DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: PATRICIA DANIELE DA SILVA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016724-74.2023.5.16.0011 (ROT) RECORRENTE: PATRICIA DANIELE DA SILVA, LOURIVAL DA SILVA RAMOS JUNIOR, ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO: PATRICIA DANIELE DA SILVA, LOURIVAL DA SILVA RAMOS JUNIOR, ESTADO DO MARANHAO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RELATOR: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA SESSÃO VIRTUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Maranhão e por Lourival da Silva Ramos Junior contra acórdão que negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pelo Estado do Maranhão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve nulidade na sessão virtual de julgamento; (ii) estabelecer se houve omissão no acórdão sobre a aplicação da reserva de plenário e sobre a natureza jurídica da multa do art. 477 da CLT; (iii) determinar se houve contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão em relação à responsabilidade do embargante Lourival da Silva Ramos Junior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de nulidade da sessão virtual de julgamento é rejeitada, pois não houve demonstração de prejuízo, a sessão virtual foi realizada em conformidade com a legislação e com o regimento interno do Tribunal, garantindo a publicidade e o contraditório, e o prazo para a publicação da pauta foi devidamente observado. 4. Não há omissão sobre a aplicação da reserva de plenário, uma vez que o acórdão não declarou a inconstitucionalidade de nenhuma norma, mas se baseou em jurisprudência consolidada e em tese vinculante do Tribunal. 5. Não há omissão quanto à natureza jurídica da multa do art. 477 da CLT, pois a questão foi abrangida na discussão sobre a responsabilidade do Estado, mantida pela decisão, e a matéria não foi objeto de recurso específico. 6. Não há contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão em relação à responsabilidade do embargante Lourival da Silva Ramos Junior, uma vez que o recurso analisado era do Estado do Maranhão, e o Tribunal não poderia modificar a situação do embargante que não recorreu, em observância ao princípio da adstrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A realização de sessão virtual de julgamento, em conformidade com a legislação e o regimento interno do Tribunal, sem demonstração de prejuízo, não acarreta nulidade. 2. Não configura omissão a ausência de manifestação expressa sobre a aplicação de reserva de plenário ou sobre a natureza jurídica de multa, quando a decisão se baseia em jurisprudência consolidada e em tese vinculante, e a matéria não é objeto de recurso específico. 3. Não há contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão quando a decisão se limita a analisar o recurso da parte, sem modificar a situação da parte que não recorreu, em respeito ao princípio da adstrição. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX e art. 97; CPC, art. 935 e art. 1.022; CLT, art. 477 e art. 897-A; Lei nº 11.419/2006.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados