Processo 0016725-52.2025.5.16.0023

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016725-52.2025.5.16.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9490 - vt2impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0016725-52.2025.5.16.0023. AUTOR: BRUNO MENEZES LIMA. RÉU: WS RIO CONSTRUTORA LTDA. DESTINATÁRIO: WS RIO CONSTRUTORA LTDA   INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para : 1)Em obrigação de fazer para, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado,  anotar a data de saída na CTPS digital do autor para constar 12.06.2025, sob sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo (art. 39,§1º da CLT), sem prejuízo de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) fixadas a título de astreintes. 2) Em obrigação de fazer para efetuar os depósitos de 8% da remuneração para fins de FGTS na conta vinculada da a ser aberta em nome autora com comprovação dos recolhimentos relativos a todo o período do contrato de trabalho e indenização compensatória de 40% do FGTS,  com entrega da chave de conectividade, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado para saque do FGTS. Caso não seja cumprida a determinação, o valor depositado será liberado por Alvará Judicial e eventual diferença devida será calculada e convertido em obrigação de pagar indenização equivalente; 3) Entregar as guias do seguro desemprego no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da decisão.Fica fixada a data do trânsito em julgado da decisão como marco inicial para a contagem do prazo encartado no artigo 14 da Resolução n°. 467, de 21/12/2005, do CODEFAT. No caso de inércia da reclamada, será expedido Alvará para habilitação no seguro desemprego e em caso de impossibilidade da reclamante recebê-lo por fato atribuível à reclamada será convertido em indenização equivalente, cujo cálculo obedecerá as regras estabelecidas na resolução do CODEFAT;   IMPERATRIZ/MA, 03 de junho de 2026. ALVARO BEZERRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WS RIO CONSTRUTORA LTDA

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