Processo 0016726-83.2016.8.18.0140

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0016726-83.2016.8.18.0140
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0016726-83.2016.8.18.0140 AGRAVANTE: AGUALIMPA LTDA Advogado(s) do reclamante: LUCIANO SOUSA DE BRITTO AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ICMS. LEVANTAMENTO DA CONTA FORNECEDORES. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. NATUREZA RELATIVA DA PRESUNÇÃO FISCAL. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO FISCO. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO E APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que havia dado provimento à Apelação Cível do Estado do Piauí, reformando sentença que julgara procedente Ação Declaratória de Nulidade de Autos de Infração c/c Obrigação de Fazer. A contribuinte buscou a desconstituição de autos de infração lavrados para cobrança de ICMS e multas decorrentes de suposta omissão de receitas apurada mediante levantamento da conta fornecedores, sustentando ausência de demonstração do fato gerador, inconsistências na metodologia fiscal e insuficiência probatória das autuações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática comporta retratação diante da necessidade de análise aprofundada do conjunto fático-probatório; (ii) estabelecer se os autos de infração fundados em levantamento da conta fornecedores e em presunção de omissão de receitas estão suficientemente amparados por prova idônea; e (iii) determinar se a documentação contábil apresentada pela contribuinte é apta a afastar a presunção de legitimidade dos lançamentos tributários. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia exige exame individualizado do acervo probatório, da documentação contábil da contribuinte e da metodologia utilizada pela fiscalização, circunstância incompatível com julgamento singular fundado apenas na aplicação abstrata de precedentes sobre presunções fiscais. A presunção de legitimidade dos autos de infração e a presunção de omissão de receitas prevista na legislação tributária possuem natureza relativa e admitem prova em sentido contrário produzida pelo contribuinte. Os Livros Diário, Razão e as DIEFs apresentados constituem elementos probatórios relevantes para demonstrar a existência de escrituração contábil e fiscal regular, fragilizando a premissa fiscal de inexistência ou insuficiência de documentação das operações examinadas. O levantamento da conta fornecedores, desacompanhado de documentação individualizada capaz de identificar os títulos e notas fiscais que compõem a base de cálculo da exigência tributária, não demonstra de forma suficiente a ocorrência do fato gerador do ICMS. Os precedentes administrativos do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais referentes à mesma fiscalização, embora não vinculantes, evidenciam deficiência probatória na metodologia empregada pelo Fisco e reforçam a necessidade de demonstração concreta das operações tributadas. Incumbe ao Fisco comprovar os fatos constitutivos do crédito tributário e fundamentar adequadamente o lançamento, não sendo possível exigir do contribuinte a produção de prova de fato negativo para afastar a incidência tributária. A ausência de demonstração individualizada das infrações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados