Processo 0016727-89.2024.5.16.0012
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016727-89.2024.5.16.0012 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0016727-89.2024.5.16.0012 (ROT) RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., SUELENE RAYANY SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., SUELENE RAYANY SILVA OLIVEIRA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DOENÇA OCUPACIONAL CONCAUSAL. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL E PLANO DE SAÚDE INDEVIDOS. FGTS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. MODULAÇÃO DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o nexo concausal entre as patologias e o labor, condenando a reclamada ao pagamento de danos morais e extinguindo, por prescrição, pretensões de FGTS e parcelas anteriores a 17/06/2019. A reclamante busca majoração dos danos morais, pensão mensal, manutenção do plano de saúde e FGTS de período de afastamento. A reclamada argui nulidade do laudo, inexistência de nexo e culpa, e pugna pela exclusão/redução da condenação, além de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. Verificar a prescrição quinquenal, a nulidade do laudo pericial, a configuração de doença ocupacional concausal e responsabilidade civil, o cabimento de pensão mensal vitalícia e manutenção de plano de saúde, o valor da indenização por danos morais, a litigância de má-fé e a aplicação dos critérios de juros e atualização monetária. III. Razões de decidir 3. Prescrição Quinquenal: Mantida. A ação foi ajuizada em 17/06/2024. A prescrição quinquenal atinge pretensões anteriores a 17/06/2019. Para o FGTS, a Súmula 362, II, do TST estabelece prescrição quinquenal para lesões após 13/11/2014. Cessados os afastamentos em 21/01/2019, a exigência de depósitos retroativos a junho de 2019 está prescrita. 4. Nulidade do Laudo Pericial: Rejeitada. Inexiste previsão legal obrigando o perito a ser especialista na patologia, bastando ser médico habilitado. A vistoria in loco é faculdade do expert quando os autos já suprem a necessidade cognitiva. A perita é Médica do Trabalho. 5. Doença Ocupacional (Nexo Concausal e Responsabilidade Civil): Mantido o reconhecimento. O laudo pericial concluiu pelo nexo concausal (30% para o quadro mental e agravamento osteomuscular). A prova oral corroborou a pressão psicológica e o desvio para funções de caixa após reabilitação. A falha da empresa em garantir ambiente psicologicamente hígido e ergonomia adaptada após retorno do INSS configura culpa patronal e nexo concausal (Art. 21, I, Lei 8.213/91). 6. Pensão Mensal Vitalícia e Manutenção do Plano de Saúde: Negado provimento. A reparação civil exige prova de incapacidade permanente ou redução da capacidade laboral (art. 950 CC), o que não foi comprovado, pois o laudo atestou ausência de redução permanente e o ASO demissional considerou a aptidão. A Súmula 440 do TST restringe a manutenção do plano aos casos de suspensão contratual por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não aplicável à demissão de…
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