Processo 0016731-02.2023.5.16.0000

TRT16 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0016731-02.2023.5.16.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0016731-02.2023.5.16.0000 REQUERENTE: CARLOS AIRTON ROCHA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO BERNARDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c94c07 proferido nos autos. DESPACHO    Diante da manifestação da parte credora no Id 6627f1a, venho informar: O Município de São Bernardo do Maranhão apresentou um plano de pagamento com um comprometimento de 1% da Receita Corrente Líquida, com um valor anual de R$ 1.603.305,29, a ser adimplido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 133.608,77, no período de janeiro a dezembro de 2026;Com base na Emenda Constitucional n.º 136/2025, foi instituído o limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante inclusão do § 23 ao art. 100 da Constituição Federal;No caso presente do referido município, o enquadramento do Município de São Bernardo na Faixa II do § 23 do art. 100 da Constituição Federal, foi deferido com aplicação do percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;O cronograma de pagamento foi readequado para 9 (nove) parcelas mensais, no valor de R$ 266.999,78 cada, compreendidas entre abril e dezembro de 2026, com observância do rateio proporcional entre os Tribunais, nos percentuais de 1,98% (TJMA), 92,84% (TRT) e 5,17% (TRF);Assim, foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJ/MA o plano de parcelamento anual para pagamento dos precatórios do Município de São Bernardo. Ante o exposto, intime-se à parte reclamante dando ciência da decisão, devendo aguardar o rateio proporcional da dívida consolidada do Município de São Bernardo entre os Tribunais, quando os valores serão repassados por meio de alvará eletrônico para os beneficiários. Intime-se ao ente público do pedido da parte reclamante. Este despacho tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente.   Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C.A.R.O.

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