Processo 0016732-07.2025.5.16.0003

TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016732-07.2025.5.16.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. James Magno Araújo Farias
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS RORSum 0016732-07.2025.5.16.0003 RECORRENTE: J. MAGALHAES CONSTRUTORA LTDA RECORRIDO: JAILTON PORTELA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0016732-07.2025.5.16.0003 (RORSum) RECORRENTE: J. MAGALHAES CONSTRUTORA LTDA RECORRIDO: JAILTON PORTELA DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO DE FGTS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CESTA BÁSICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de depósitos de FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e cestas básicas previstas em norma coletiva. A recorrente busca a exclusão dos depósitos de FGTS sob alegação de quitação superveniente, o afastamento da multa rescisória e a reforma da condenação quanto às cestas básicas, sustentando o não preenchimento dos requisitos convencionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a juntada de documentos novos em fase recursal para comprovar a quitação de depósitos de FGTS; (ii) determinar se o pagamento intempestivo da indenização de 40% do FGTS atrai a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (iii) verificar se as faltas injustificadas do empregado autorizam a exclusão do benefício da cesta básica previsto em norma coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Admite-se a juntada de documentos em fase recursal quando estes visam comprovar a quitação de verbas objeto da condenação, sob pena de enriquecimento sem causa do trabalhador e execução em duplicidade. 4. O pagamento da indenização de 40% do FGTS após o decêndio legal previsto no art. 477, § 6º, da CLT enseja a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, ainda que as demais verbas rescisórias tenham sido quitadas tempestivamente. 5. A base de cálculo da multa do art. 477, § 8º, da CLT corresponde à maior remuneração bruta mensal do trabalhador. 6. Prevalece o princípio do “negociado sobre o legislado” quando a norma coletiva condiciona o pagamento de cesta básica à ausência de faltas injustificadas, sendo lícita a exclusão do benefício nos meses em que o empregado incorre na referida penalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário provido parcialmente. Tese de julgamento: 1. A juntada de documentos em grau de recurso é admitida para comprovar a quitação superveniente de verbas objeto de condenação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. 2. O pagamento intempestivo da multa de 40% do FGTS atrai a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. 3. É válida a cláusula de norma coletiva que condiciona o recebimento de benefício à ausência de faltas injustificadas no mês de apuração. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 7º, XXVI; CLT, arts. 477, §§ 6º e 8º, e 899, § 9º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.046 de Repercussão Geral. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário em procedimento sumaríssimo interposto por J. MAGALHÃES CONSTRUTORA LTDA em face da sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JAILTON PORTELA DA SILVA em desfavor da recorrente. Após instrução do feito, o juízo a quo, por meio da sentença de Id…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados