Processo 0016734-54.2023.5.16.0000

TRT16 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0016734-54.2023.5.16.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0016734-54.2023.5.16.0000 REQUERENTE: FELIPE THIAGO SERRA NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO BERNARDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82eab62 proferido nos autos. DESPACHO    Diante da manifestação da parte credora no Id 5f4b828 , venho informar: O Município de São Bernardo do Maranhão apresentou um plano de pagamento com um comprometimento de 1% da Receita Corrente Líquida, com um valor anual de R$ 1.603.305,29, a ser adimplido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 133.608,77, no período de janeiro a dezembro de 2026;Com base na Emenda Constitucional n.º 136/2025, foi instituído o limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante inclusão do § 23 ao art. 100 da Constituição Federal;No caso presente do referido município, o enquadramento do Município de São Bernardo na Faixa II do § 23 do art. 100 da Constituição Federal, foi deferido com aplicação do percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;O cronograma de pagamento foi readequado para 9 (nove) parcelas mensais, no valor de R$ 266.999,78 cada, compreendidas entre abril e dezembro de 2026, com observância do rateio proporcional entre os Tribunais, nos percentuais de 1,98% (TJMA), 92,84% (TRT) e 5,17% (TRF);Assim, foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJ/MA o plano de parcelamento anual para pagamento dos precatórios do Município de São Bernardo. Ante o exposto, intime-se à parte reclamante dando ciência da decisão, devendo aguardar o rateio proporcional da dívida consolidada do Município de São Bernardo entre os Tribunais, quando os valores serão repassados por meio de alvará eletrônico para os beneficiários. Intime-se ao ente público do pedido da parte reclamante. Este despacho tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente.   Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região   SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F.T.S.N.

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