Processo 0016735-32.2008.4.01.3600
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0016735-32.2008.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO FERNANDES FRANCISCO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUI PAULO MARTINS ABRACOS - MT11755/O e MARCELO FERNANDES FRANCISCO - MT11996/O POLO PASSIVO:MARCELO FERNANDES FRANCISCO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUI PAULO MARTINS ABRACOS - MT11755/O e MARCELO FERNANDES FRANCISCO - MT11996/O DESTINATÁRIO(S): MARCELO FERNANDES FRANCISCO MARCELO FERNANDES FRANCISCO - (OAB: MT11996/O) RUI PAULO MARTINS ABRACOS - (OAB: MT11755/O) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456347564) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016735-32.2008.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016735-32.2008.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO FERNANDES FRANCISCO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUI PAULO MARTINS ABRACOS - MT11755/O e MARCELO FERNANDES FRANCISCO - MT11996/O POLO PASSIVO:MARCELO FERNANDES FRANCISCO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUI PAULO MARTINS ABRACOS - MT11755/O e MARCELO FERNANDES FRANCISCO - MT11996/O RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0016735-32.2008.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela parte autora e pela Caixa contra sentença pela qual o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, rejeitando a pretensão de indenização por danos materiais e lucro cessantes formulados pela parte autora, mas colhendo o pedido de indenização por danos morais em razão da nulidade no procedimento de consolidação de propriedade e de posterior alienação de imóvel financiado pela parte autora na Caixa – credora fiduciária, no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário, da seguinte forma: Em suas razões, a parte autora alega, em síntese, que a nulidade do procedimento de execução extrajudicial levou à indevida venda do imóvel em discussão por preço muito inferior ao do mercado, de modo que deve ser indenizada pelos danos materiais daí decorrentes. Alega também que o imóvel em debate foi adquirido para posterior aluguel, de modo que, inviabilizado esse pretendido negócio pela consolidação da propriedade e alienação levadas a efeito pela caixa, é também devida a indenização por lucros cessantes, em valor correspondente ao da taxa de ocupação calcualda com base no que seria o valor do pretendido aluguel. Por sua vez, a Caixa alega, em resumo, a inexistência de dano moral por culpa exclusiva do autor no desencadeamento do procedimento expropriatório, requerendo, subsidiariamente a redução da condenação ao patamar de R$ 1.000,00. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0016735-32.2008.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): A questão devolvida ao exame desta Corte refere-se a pedido indenizatório decorrente de processo de execução extrajudicial alegadamente irregular desencadeado por inadimplência em contrato de financiamento…
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