Processo 0016738-56.2026.5.16.0010
TRT16 • Alvará Judicial - Lei 6858/80
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA AlvJud 0016738-56.2026.5.16.0010 REQUERENTE: RAIMUNDA RODRIGUES BATISTA INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976aaf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos. Barra do Corda/MA, 10 de julho de 2026. ADONAI VIANA MORADA Servidor Responsável DESPACHO Analisados os autos. A parte Autora, Raimunda Rodrigues Batista (CPF XXX.XXX.XXX-XX), ajuizou a presente ação de jurisdição voluntária com o objetivo de obter alvará judicial para levantamento de depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Segundo a petição inicial de ID 046afac, tais valores foram depositados em sua conta vinculada por força de decisão judicial proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0017406-03.2021.5.16.0010, que tramitou contra o Município de Barra do Corda. Ocorre que a petição inicial indica a Caixa Econômica Federal como Reclamada, sob o fundamento de ser ela a gestora do fundo. Todavia, no cadastramento do processo no sistema PJe, a parte Autora indicou o Município de Barra do Corda como parte Ré, gerando uma contradição insanável entre a peça processual e os dados do sistema. Ante o exposto, indefiro, por ora, o processamento da petição inicial e determino que a parte Autora emende a peça exordial. 1. Concedo à parte Autora o prazo de 5 dias para adequar o polo passivo da demanda, excluindo o Município de Barra do Corda, e mantendo apenas a CEF. 2. Fica a parte Autora advertida de que o descumprimento desta determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. BARRA DO CORDA/MA, 13 de julho de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA RODRIGUES BATISTA
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