Processo 0016742-66.2016.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016742-66.2016.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016742-66.2016.5.16.0003 AUTOR: JADYMYLLA THAYANA MATOS PIRES RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df873d6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação oposta pela primeira reclamada, ATENTO BRASIL S/A, em face da planilha de cálculos de Id 1edf776, apresentada pela perito judicial. Aduz, em suma: i) não aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento; (ii) duplicidade na base de cálculo do intervalo intrajornada; (iii) apuração de diferença salarial sem observar a proporcionalidade; e (iv) incidência indevida de FGTS sobre reflexos. A reclamante, devidamente intimada, não apresentou manifestação. É o relatório. Decido. Da desoneração da folha: A primeira reclamada postula a reforma dos cálculos de liquidação para que seja aplicado o regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento, instituído pela Lei nº 12.546/2011, sustentando que a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre a receita bruta e não sobre a folha de salários. Sem razão a impugnante. Muito embora as normas de caráter tributário possuam natureza cogente, a fruição do regime de desoneração da folha de pagamento não decorre de mera presunção legal pelo enquadramento da atividade econômica da empresa. Trata-se de benefício fiscal cuja aplicação depende de inequívoca comprovação documental da opção tempestiva pelo regime substitutivo e da demonstração da receita bruta correspondente aos períodos de apuração, ônus processual que incumbia à executada. No caso em análise, a primeira reclamada limitou-se a alegar o direito ao regime substitutivo em sua peça de impugnação, sem colacionar aos autos qualquer documento hábil a comprovar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta durante o período contratual. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a ausência de prova documental do enquadramento e da opção pelo regime de desoneração impede o acolhimento da pretensão em fase de execução de sentença. Nesse sentido, cita-se o seguinte precedente: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. O acórdão regional consignou que a executada sequer demonstrou a contento os critérios de apuração das contribuições previdenciárias ou exibiu documentação hábil a comprovar eventual direito, destacando, portanto, que, para fazer jus à desoneração da folha de pagamento, nos moldes da Lei nº 12.546/2011, não basta a prova de que se enquadra no regime de recolhimento sobre a receita bruta, devendo ser ainda apresentada toda a documentação comprobatória exigida pela lei, de modo que, sem tais provas, não é possível identificar se a empresa faz ou não jus ao benefício da desoneração da folha de pagamento e o período em que foi beneficiada pela isenção. Violação constitucional não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012229-13.2014.5.03.0092. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.) Portanto, diante da total ausência de substrato probatório apto a demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a fruição do benefício fiscal, correta a perita do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados