Processo 0016748-24.2022.5.16.0016

TRT16 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0016748-24.2022.5.16.0016
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ACPCiv 0016748-24.2022.5.16.0016 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: VIPER TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6a68d proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 04 de maio de 2026   RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário   DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a executada reconheceu a dívida exequenda (manifestação, ID 2c25582), efetuou o depósito inicial de 30% do valor total da execução, e pugnou pelo parcelamento do saldo remanescente, nos moldes do art. 916 do CPC. Considerando a compatibilidade do referido dispositivo legal com o Processo do Trabalho (art. 769 da CLT e art. 3º, XXI, da IN 39/2016 do TST), bem como o preenchimento dos requisitos legais, defiro o parcelamento do débito remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento dia 25/05/2026. As parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o § 3º do art. 916 do CPC. Intime-se o exequente para ciência. Intime-se a executada para efetuar o depósito judicial das parcelas vincendas até o dia 25 de cada mês, independentemente de nova intimação, comprovando nos autos em até 48 horas após o depósito. Fica a executada ciente de que o não pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, o prosseguimento da execução com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e a proibição de interposição de embargos (art. 916, § 5º, I e II, CPC). Comprovados todos os pagamentos, expeça-se alvará por transferência em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), conforme dados bancários apresentados pelo Parquet Laboral (ID  373f3b5), sem deduções e com todos os acréscimos legais. Por fim, dê-se ciência à parte exequente, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. SAO LUIS/MA, 04 de maio de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIPER TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME

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