Processo 0016754-54.2022.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0016754-54.2022.8.27.2706/TO AUTOR : IVONETE MENDES DOS PRAZERES ADVOGADO(A) : SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO promovida por IVONETE MENDES DOS PRAZERES em face do BANCO BRADESCO S.A. , ambos qualificados nos autos. Narra a parte requerente, em suma, que recebe benefício previdenciário, e ao consultá-lo constatou a existência de descontos cuja origem da contratação desconhece. Requereu, ao final, a declaração de inexistência do contrato e uma indenização por danos materiais e morais. Recebida a inicial e deferido o pedido de gratuidade da justiça ( evento 7, DECDESPA1 ). Apresentada Contestação ( evento 14, CONT1 , a parte Ré alegou, preliminarmente, a prescrição ; e, no mérito, que a contratação foi realizada de forma regular, por meio de uma recompra do débito com outra instituição financeira. Requereu ao final, a improcedência dos pedidos autorais. Intimada a parte Requerente para atualizar a Procuração e Endereço, ao evento 87, ANEXO2 a parte Autora anexou documentos. Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO . FUNDAMENTAÇÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO - Prescrição quinquenal Verifica-se, na espécie, que os descontos tiveram fim em 27/07/2015, consoante o documento anexado pela parte Requerente, vejamos: Imagem 1 . Recorte do Extrato bancário anexado no evento 1, ANEXOS PET INI4 , pág. 17. A jurisprudência dos Tribunais Pátrios é firme no sentido de que a data da prescrição quinquenal inicia-se com a constatação do último desconto, vejamos: TJDFT. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL . PRESCRIÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO. FRAUDE . PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL . ÚLTIMA PRESTAÇÃO. 1 Prescreve em cinco anos a pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos em empréstimo consignado em benefício previdenciário, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC) . 2 O termo inicial do prazo prescricional é a data do último desconto indevido, precedentes STJ . 3 A prescrição, como matéria de ordem pública, pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo passível de reconhecimento ex officio pelo juiz, conforme o art. 193 do Código Civil. 3.1 Reconhecida a prescrição, fica prejudicada a análise do recurso da parte autora . RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJ-DF 07000712620238070020 1889571, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 10/07/2024, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 18/07/2024). Grifamos. TJTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM CONTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito, ao reconhecer a prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em descontos relativos ao serviço "Enc Lim Crédito". A parte autora sustenta a ocorrência de descontos sucessivos até 02/09/2024 e requer o afastamento da prescrição. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso observa o…
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