Processo 0016755-81.2024.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016755-81.2024.5.16.0004 AUTOR: RAFAEL GARROS SOUSA RÉU: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b6fcd proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Mantenho o indeferimento quanto ao parcelamento na forma do art. 916 do CPC. Com efeito, o reclamado ao requerer tal parcelamento não carreou aos autos comprovantes de pagamento de parcelas que diz ter adimplido, logo, não cumpriu com os requisitos para parcelamento. Assinou-se prazo de 48 horas ao reclamado para comprovar nos autos o pagamento das custas e encargos previdenciários devidos, sob pena de penhora. Em resposta a empresa junta apenas o comprovante id 87023f1, sem a guia a que se refere o pagamento, de modo que se possa comprovar a vinculação a estes autos. Assino prazo improrrogável de 24 horas à empresa para apresentar a guia referente ao pagamento id 87023f1, bem como comprovar o pagamento das custas processuais devidas, sob pena de penhora referente aos valores de custas e encargos previdenciários. Inerte o reclamado, à penhora on line de tais valores. 2- Verifico que o reclamado continua depositando diretamente em conta bancária da advogada da parte autora valores, sem qualquer homologação por este juízo. Assino prazo de 5 dias à parte autora manifestação nos autos quanto à alegada quitação noticiada pelo reclamado acerca do FGTS e multa de 40%, bem como quanto ao parcelamento requerido no id be76083 referente ao crédito líquido e honorários. Registro que o reclamado já comprovou nos autos pagamento de R$ 3.994,23 na conta bancária indicada pela parte autora em petição id 04182d4. Ciente a parte autora que seu silêncio será tido como quitação em relação ao FGTS mais multa de 40% e acatamento do parcelamento pleitado no id be76083 (já parcialmente quitado, restando devida somente a última parcela no valor de R$ 1.482,95, a ser paga em 20/05/2026). A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 28 de abril de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GARROS SOUSA
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