Processo 0016757-62.2022.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016757-62.2022.5.16.0023 AUTOR: EDMAR NUNES GOMES BANDEIRA RÉU: J. R. SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d9ad1 proferido nos autos. DESPACHO R.H. Cuida-se de execução com várias tentativas frustradas de penhora online e busca por bens penhoráveis em face da devedora principal. No intuito de evitar desperdícios de recursos e atender ao princípio da celeridade processual, considerando a responsabilidade subsidiária, em consonância com o disposto no art. 765 da CLT, que os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas, bem como a Constituição Federal de 1988, no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, que traz os princípios constitucionais do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição, e da razoável duração do processo e, ainda, considerando a natureza alimentar e caráter superprivilegiado do crédito trabalhista, DETERMINO o redirecionamento desta execução à devedora subsidiária, nos moldes do art. 100 da CF/88. Notifique-se a Reclamante para juntar cálculos atualizados, no prazo de 5 dias, bem como manifestar se renuncia ao excedente ao limite da RPV, se for o caso, conforme art. 87, parágrafo único, do ADCT e Art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019. Em seguida, intime-se a segunda Reclamada, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (HEMONÚCLEO DE IMPERATRIZ), na forma do art. 535 do CPC para que impugne a execução, em 30 dias. Oposta a Impugnação, intime-se a Reclamante para oferecer resposta, em 05 dias. Não oposta a Impugnação ou rejeitadas as arguições, expeça-se a requisição, nos termos dos art. 535, §3º, inciso I, do CPC, procedimentos do Ato Regulamentar GP nº 06/2021 e art. 9º da IN nº. 32/2007, remetendo os autos ao Setor de Precatórios - GPrec para que sejam adotados os procedimentos de pagamento do Precatório. Renunciando ao excedente de RPV, EXPEÇA-SE a requisição para pagamento no prazo de 02 meses, por se tratar de RPV, nos termos dos art. 535, §3º, inciso II, do CPC e procedimentos do Ato Regulamentar GP nº 06/2021. Efetivado o sequestro ou depositado o valor exequendo, expeça o competente alvará em favor da parte autora, para liberação do crédito trabalhista, notifique-se o beneficiário para o recebimento do citado expediente. Por fim, comprovados os recolhimentos das custas e contribuições previdenciárias, proceda à remessa do presente feito ao arquivo definitivo, com a devida baixa nos registros desta Vara. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 21 de maio de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR NUNES GOMES BANDEIRA
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