Processo 0016758-23.2021.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016758-23.2021.5.16.0010 AUTOR: LUANA SOBRINHO PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc809a proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, ao analisar os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (Id. 7f777c8), constata-se que a sentença exequenda condenou o reclamado ao pagamento do saldo de salário referente ao mês de dezembro de 2020, bem como dos depósitos do FGTS relativos a todo o período contratual. Entretanto, nos cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, o FGTS foi apurado considerando o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2020, embora a própria reclamante, na inicial, informe que foi admitida em 01/12/2024. Além disso, a sentença exequenda determinou a adoção, como base de cálculo, da variação do salário mínimo vigente durante o período laborado. Todavia, nos cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, foi adotado, como base de cálculo para todo o período apurado, exclusivamente o salário mínimo vigente no ano de 2022 (R$ 1.212,00), em desacordo com os parâmetros estabelecidos no título executivo e com a própria inicial, na qual a reclamante afirma que seu último salário, em 2020, correspondia a R$ 1.045,00. Registra-se que as inconsistências acima apontadas possuem impacto direto na quantificação do crédito exequendo, uma vez que acarreta a apuração de valores em desacordo com os critérios estabelecidos na sentença exequenda. Autos conclusos. Carlos César Silva de Oliveira Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão elaborada pelo Setor de Cálculos, dê-se ciência às partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. BARRA DO CORDA/MA, 08 de julho de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANA SOBRINHO PEREIRA
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