Processo 0016760-63.2025.5.16.0006
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016760-63.2025.5.16.0006 AUTOR: MARIA KELMA MEIRELES DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE ANAPURUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aecd0b proferida nos autos. CERTIDÃO – PJe-JT Certifico que a Ata de audiência de Id 372ccad declarou, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, ao Juízo competente para apreciar as demandas propostas em face da Fazenda Pública do Município de Anapurus/MA. Certifico, ainda, que a parte autora interpôs recurso ordinário (Id a2166b6), objetivando a reforma integral da sentença. Certifico, por fim, que o acórdão de Id e1e1ff3, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos da fundamentação. O trânsito em julgado ocorreu em 15/07/2026, conforme certidão de Id 75705e4. Esclareço que esta Secretaria tentou promover o arquivamento definitivo dos autos, porém a operação restou inviabilizada em razão de o sistema PJe manter desabilitados os comandos correspondentes ao registro do trânsito em julgado e ao arquivamento do processo. Diante do exposto, faço, nesta data, conclusos os presentes autos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) do Trabalho, para as providências cabíveis. CHAPADINHA/MA, segunda-feira, 17 de agosto de 2026. Cássio Fernando Pereira Sibalde Diretor de Secretaria SENTENÇA – PJe-JT Vistos, etc. Considerando a impossibilidade de registro do trânsito em julgado e do arquivamento definitivo dos autos diretamente pela Secretaria, em razão de restrição operacional do sistema PJe, ratifico, para fins de regularização dos registros processuais e de ajuste no e-Gestão, a sentença de Id 372ccad e o acórdão de Id e1e1ff3, para todos os efeitos legais. Procedam-se aos registros pertinentes no sistema e, na sequência, promova-se o arquivamento definitivo dos autos, observadas as cautelas de praxe. CHAPADINHA/MA, 18 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA KELMA MEIRELES DE SOUSA
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