Processo 0016761-64.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016761-64.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 10ª Vara Cível da Capital
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016761-64.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242754138, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0016761-64.2026.8.17.2001 AUTOR(A): L. C. B. B. REPRESENTANTE: BERGSON BRITO BARROS RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Processo nº 0016761-64.2026.8.17.2001 Vistos etc. 1 - Relatório. Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECENDENTE movida por L. C. B. B., menor impúbere, representada neste feito por seu genitor BERGSON BRITO BARROS, em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, todos qualificados nos autos, alegando a parte autora, em apertada síntese: Que a Autora, menor impúbere atualmente com 4 anos e 6 meses de idade, é acompanhada por equipe médica especializada em razão da sua baixa estatura em comparação aos parâmetros normais considerando o padrão familiar e populacional. Que foi submetida a intensa analise investigativa, se submetendo a diversos testes hormonais, inclusive em relação a deficiência de hormônios de crescimento, ao cariótipo e testes genéticos, alcançando-se a conclusão inequívoca de que a Requerente é portadora de afecção conhecida como BAIXA ESTATURA IDIOPÁTICA (CID E34.3), consoante Laudo médico. Que mede 92 cm de altura aos 4,5 anos de idade, a -2,89 desvios-padrão de estatura em relação à idade e gênero, compatível com uma criança de apenas 3 anos. Isto significa e indica que a estatura da pessoa está significativamente abaixo da média esperada para a sua idade e sexo. Que na avaliação pediátrica de crescimento, este resultado é classificado como de baixa estatura grave. Requereu a concessão de tutela de urgência em caráter antecedente, a fim de que a ré seja compelida fornecer a Somatropina 12mg a ser utilizada 2 (duas) ampolas ao mês em uso contínuo; ou Somatropina 15mg a ser utilizada 2 (duas) ampolas ao mês em uso contínuo; ou Somatropina 10mg a ser utilizada 3 (três) ampolas ao mês em uso contínuo; por tempo indeterminado consoante Laudo Médico acostado. No mérito, reitera o pleito antecipatório e pugna pela condenação da parte ré nos ônus sucumbenciais. Em decisão interlocutória, deferiu-se a tutela de urgência e determinou-se a citação da parte demandada. Em contestação, a parte demandada, preliminarmente, informa que não foram acostados documentos essenciais à propositura da ação. Afirma que a autora não demonstra que o procedimento indicado possui respaldo técnico e científico compatível com os critérios fixados na Lei nº 14.454/2022 e, posteriormente, reafirmados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265, de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso, razão pela qual não há comprovação do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para cobertura excepcional de procedimento não constante do Rol da ANS. Alega ser necessária a revogação da tutela de urgência, em virtude da falta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados