Processo 0016761-69.2026.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0016761-69.2026.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal CE
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016761-69.2026.4.05.8100 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOARES ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCA AURIA GADELHA DA SILVA - CE56013 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO RIBEIRO UCHOA - CE11299 ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE23945 ADVOGADO do(a) AUTOR: INOCENCIO RODRIGUES UCHOA - CE03274 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE17000 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE23968 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS PAULO DAMASCENO - CE25575 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Passo à fundamentação. Da preliminar - da competência do juizado especial federal A União arguiu a incompetência absoluta deste Juizado, sustentando que a ação teria por objeto a anulação de ato administrativo que teria indeferido o reembolso do adicional de saúde, o que atrairia a vedação do art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001. A preliminar não merece acolhimento. A interpretação do art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001 deve ser restritiva, sob pena de esvaziar a competência dos Juizados Especiais Federais de forma desarrazoada, já que a Administração Pública, em regra, sempre atua mediante a edição de atos administrativos. Uma leitura ampliativa do dispositivo tornaria praticamente qualquer pretensão do servidor público incompatível com o rito dos Juizados. No caso dos autos, os documentos colacionados revelam que inexiste ato administrativo individual de indeferimento dirigido à autora. Não houve um despacho ou decisão administrativa específica negando-lhe o benefício: o que se verifica é simplesmente a omissão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em implementar o adicional de 50% previsto no art. 5º, § 5º, inciso II, da Resolução CNJ nº 294/2019, decorrente de atos normativos gerais e abstratos editados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. O objeto imediato da ação é a condenação da União a uma obrigação de fazer: implementar a tabela de reembolso e o adicional previstos na Resolução CNJ nº 294/2019. A pretensão tem como fundamento o descumprimento de norma regulamentar expedida pelo CNJ. A eventual modificação dos atos internos do TRT ou do CSJT é mero efeito reflexo e indireto da procedência do pedido, não seu objeto central. Rejeita-se, portanto, a preliminar de incompetência do Juizado. Da prejudicial de mérito - prescrição Por força do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, as dívidas passivas da União prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram. A ação foi ajuizada em 6 de fevereiro de 2026, razão pela qual ficam ressalvadas, de plano, as diferenças eventualmente devidas a partir de fevereiro de 2021. Anote-se, contudo, que o adicional de 50% previsto no art. 5º, § 5º, da Resolução CNJ nº 294/2019 foi inserido pela Resolução CNJ nº 500/2023, publicada em maio de 2023, de modo que, quanto a essa parcela específica, o prazo prescricional sequer se poria em relação a período anterior à vigência da própria norma. A prescrição não absorve, portanto, nenhuma parcela relevante neste processo. Passo, então, à análise do mérito. Do mérito propriamente dito 1. Do enquadramento normativo A Resolução CNJ nº 294/2019 constitui o ato normativo de base. O art. 5º, caput, condiciona o custeio da assistência à saúde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados