Processo 0016763-03.2017.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0016763-03.2017.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0016763-03.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUBENS DE ARAUJO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA - DF37557 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): RUBENS DE ARAUJO LIMA DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA - (OAB: DF37557) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459373805) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016763-03.2017.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016763-03.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUBENS DE ARAUJO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA - DF37557 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0016763-03.2017.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por RUBENS DE ARAUJO LIMA contra sentença que, em ação que visava a condenação da União por danos morais, julgou improcedente o pedido da inicial (ID 29107102 - fls. 235/239). Em suas razões (ID 29107102 - fls. 241/256) a parte apelante alega, em síntese, que: a) O Autor juntou aos autos as devidas comprovações do assédio moral sofrido, relatou os fatos, fez transcrição das decisões e juntou documentos com a finalidade de provar os fatos, uma vez que, a prova é formar o convencimento do juiz, a fim de que este, valendo-se do sistema da persuasão racional, também chamado livre convencimento motivado, albergado pelo ordenamento jurídico pátrio, profira decisão final justa. b) Não pode a r. Sentença induzir contrariamente aos fatos alegados e documentos juntados sem que a parte contrária tenha oferecido provas que demonstrem que não há veracidade nos fatos ou nos documentos. c) O processo: n° 77.72.2013.4.01.3400, que imputou indevidamente ao Autor o crime que não cometeu, matéria da presente lide, transitou em julgado em 08/04/2014, sendo arquivado em 22/05/2014, o que demonstra que o direito de Ação se encontra dentro do prazo legal, uma vez que, prescreve somente em 08/04/2017. Nestes termos, requer o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas (ID 29107097 - fls. 03/15). É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0016763-03.2017.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Inicialmente, destaca-se que a responsabilidade civil do Estado encontra-se prevista no § 6º, do art. 37, da Constituição Federal, o qual estabelece que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Portanto, verifica-se que a Constituição Federal adotou, como regra, a responsabilidade objetiva do Estado quanto ao dever de indenizar, a qual possui como pressupostos para a sua configuração: a) o “ato ilícito”, em amplo…

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