Processo 0016764-54.2026.5.16.0010

TRT16 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0016764-54.2026.5.16.0010
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ConPag 0016764-54.2026.5.16.0010 CONSIGNANTE: GUSA NORDESTE S/A CONSIGNATÁRIO: JOSE NATANIEL DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c68c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos. Barra do Corda/MA, 30 de julho de 2026. ADONAI VIANA MORADA Servidor Responsável   DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 3º do ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025 e da Resolução CNJ nº 345/2020, estando o processo submetido ao Juízo 100% Digital e presentes os requisitos legais, designo audiência UNA na modalidade telepresencial para o dia 14/09/2026 13:55,  que será realizada através da plataforma Zoom, utilizando-se o seguinte link de acesso: O ingresso na sala virtual deverá ser efetivado através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=kboQK0hGH8Yywma5D0C64wPQgLYQQG.1 ID da reunião:852 4716 5646 Senha de acesso: 966614 Fica a parte autora ciente, considerando a publicação automática do presente despacho no DEJT, bem como que a audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, estes limitados a 03 testemunhas para cada litigante. O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiária da justiça gratuita, salvo comprovação de motivo legal no prazo de 15 dias. O pagamento das custas é condição para nova demanda. Em caso de dois arquivamentos, poderá ser suspenso o direito de ajuizar reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses (art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT). Proceda-se à citação da parte consignatária para comparecimento à assentada, com as advertências de praxe. Restando fracassada a tentativa de intimação da reclamada, fica desde logo, determinado que as notificações da ré passem a ser realizadas pela via editalícia, conforme preconiza o art. 841, §1º, da CLT " § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital (...). BARRA DO CORDA/MA, 31 de julho de 2026. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSA NORDESTE S/A

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