Processo 0016774-28.2026.5.16.0001

TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0016774-28.2026.5.16.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS HTE 0016774-28.2026.5.16.0001 REQUERENTES: HORIZONTE LOGISTICA LTDA REQUERENTES: JOSE RIBAMAR PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f025e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. As partes propuseram ação pretendendo homologação de acordo extrajudicial, vindo os termos da avença assinados pelos advogados e por ambos os transigentes, bem como com documentos acerca do contrato de trabalho, estando atendidos os requisitos legais, sendo desnecessária a realização de audiência. Assim, com base no art. 855-B, da CLT e arts. 515, III e 725, VIII, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, III, "b" do CPC) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando quitadas as verbas objeto do acordo. O valor do acordo é R$ 17.901,69, dividido em 3 parcelas iguais. A primeira parcela tem o vencimento em 15 dias após a presente homologação e as demais a cada 30 dias. O pagamento será efetuado na conta indicada nos termos do acordo. Fica o reclamante com a obrigação de informar nos autos o inadimplemento de qualquer uma das parcelas do acordo, em até cinco dias após o vencimento, sob pena de seu silêncio ser interpretado como adimplemento da citada parcela. Fica estipulada multa de 30% sobre o valor inadimplido (parcelas vencidas e vincendas), em caso de descumprimento, sem prejuízo do disposto no art. 891 da CLT. Dispensa-se o recolhimento das custas e previdência, ante seu ínfimo valor. Com o cumprimento do acordo o(a) reclamante dá plena e definitiva quitação das verbas objeto da avença: vale alimentação (R$ 3.000,00); indenização por danos morais (R$ 7.000,00); interjornada (R$ 7.901,69). Notifiquem-se as partes dos exatos termos da presente homologação, para ciência e cumprimento. Intimem-se as partes. Quitado integralmente, arquive-se definitivamente. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR PEREIRA LIMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados