Processo 0016774-62.2025.5.16.0001
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016774-62.2025.5.16.0001 AUTOR: RAQUEL SILVA SANTOS FRANCO RÉU: CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbc8fc proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a perita apresentou os cálculos de liquidação, conforme ID 5cdd854. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, para despacho/decisão. São Luís, 23/6/2026. Denise Barreto Brito Técnica Judiciária Vistos, etc. Considerando a certidão supra, intime-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, impugnar a conta apresentada pela perita sob o ID 5cdd854 de forma fundamentada com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, inclusive quanto às matérias dispostas no §1º do art. 525 do novo CPC. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação, ou simples juntada de planilha e valores próprios, não constituem impugnação fundamentada e não serão reconhecidas como tal, com conseqüente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entende incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Deve a parte apresentar os cálculos de sua impugnação em PDF e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT Nº 284/2021. Fica ainda intimada a parte reclamada para efetuar o pagamento dos honorários periciais contábeis, no valor de R$ 300,00, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de tal quantia em suas contas, via Sisbajud. A publicação deste despacho no DJEN é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 24 de junho de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA
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