Processo 0016776-45.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE DEPENDENTE MENOR. MANUTENÇÃO DA COBERTURA SEM NOVAS CARÊNCIAS. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N.º 1082 DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão unipessoal que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento, mantendo a tutela de urgência concedida pelo Juízo de origem para determinar o restabelecimento do plano de saúde coletivo empresarial da autora e de seu dependente, sem imposição de novos períodos de carência, assegurando a continuidade da cobertura médico-hospitalar, inclusive para tratamento psicológico e procedimento cirúrgico de dependente menor, mediante pagamento regular das mensalidades pela beneficiária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a rescisão do contrato coletivo empresarial pela estipulante afasta o dever de manutenção da assistência à saúde dos beneficiários; (ii) estabelecer se a operadora pode invocar cláusulas contratuais e ausência de comercialização de plano individual para afastar a continuidade da cobertura assistencial; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, especialmente diante da alegação de periculum in mora inverso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia ultrapassa a mera extinção formal do contrato coletivo empresarial, envolvendo a preservação da continuidade assistencial de beneficiária submetida a tratamento médico contínuo e de dependente menor com procedimento cirúrgico agendado. 4. O art. 26, § 2.º, da RN n.º 279/2011 da ANS e o art. 1.º da Resolução CONSU n.º 19/1999 estabelecem disciplina específica para manutenção da assistência à saúde em hipóteses de cancelamento de plano coletivo, vedando a imposição de novos períodos de carência. 5. A documentação constante dos autos indica a existência de plano de continuidade, circunstância que fragiliza, em juízo preliminar, a alegação de impossibilidade absoluta de manutenção da cobertura assistencial. 6. O distinguishing suscitado quanto ao Tema Repetitivo n.º 1082 do STJ não se mostra plausível em cognição sumária, pois a ratio decidendi do precedente repousa na preservação da continuidade assistencial de beneficiário em tratamento indispensável à sua sobrevivência ou incolumidade física. 7. A existência de tratamento psicológico contínuo e de procedimento cirúrgico agendado para dependente menor recomenda cautela na suspensão da tutela concedida em primeiro grau. 8. A manutenção da cobertura foi condicionada ao pagamento regular das mensalidades pela beneficiária, em consonância com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. 9. A alegação de periculum in mora inverso não se mostra suficiente para justificar a suspensão imediata da tutela, pois eventual prejuízo financeiro pode ser objeto de ressarcimento futuro pelos meios processuais adequados. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A rescisão de contrato coletivo empresarial não afasta, em análise preliminar, o dever de preservação da continuidade assistencial de beneficiário submetido a tratamento médico em curso. 2. O Tema Repetitivo n.º…
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