Processo 0016779-20.2026.5.16.0011
TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS CumPrSe 0016779-20.2026.5.16.0011 REQUERENTE: RAILSON SOUSA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af26d3 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente apresentou tempestivamente, em 10 de julho de 2026, a petição de emenda à inicial registrada sob o Id a1d30c4. Verifico que, por meio dos documentos anexados sob os Ids e9bfdf3 e 219653d, o exequente promoveu a juntada das principais peças processuais da Ação Coletiva de referência nº 0016096-09.2023.5.16.0004, incluindo a petição inicial, decisões de mérito e recursos correspondentes. Registro que a emenda apresentada esclarece os critérios de cálculo aplicados, confirma a persistência da supressão do intervalo de descanso com base em seus contracheques de Id 8ab5290, e delimita que a presente execução provisória visa tão somente ao regular prosseguimento da liquidação da obrigação de pagar, sem prejuízo do cumprimento definitivo de eventual obrigação de fazer após o trânsito em julgado. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência para deliberações. Lucas Silva Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos os autos. Diante da regular e tempestiva manifestação do exequente Railson Sousa Ribeiro (Id a1d30c4), que sanou integralmente as inconsistências apontadas no despacho de Id a3b51a6 mediante a juntada das peças essenciais da Ação Coletiva matriz nº 0016096-09.2023.5.16.0004 e a comprovação objetiva de sua legitimidade na condição de beneficiário substituído por meio de seus demonstrativos de pagamento (Id 8ab5290), admito o presente Cumprimento Provisório de Sentença. Inicialmente, com fulcro no artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho e diante dos comprovantes funcionais acostados, defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Para o regular prosseguimento do feito, notifique-se o executado Banco do Brasil S.A., por intermédio de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para que tome ciência da presente ação e, querendo, apresente impugnação fundamentada acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora (Id 3a4a9c5 e Id b4470f6), os quais fixam o valor da causa em R$ 291.379,39, no prazo preclusivo de 8 dias, nos exatos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Cumpra-se. BALSAS/MA, 18 de agosto de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAILSON SOUSA RIBEIRO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.