Processo 0016780-47.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0016780-47.2025.8.27.2706/TO AUTOR : PAULO FIRMINO FRAGA ADVOGADO(A) : IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES MARSON (OAB TO004635) ADVOGADO(A) : JOAO ARAUJO REZENDE (OAB TO007798) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO ajuizada por PAULO FIRMINO FRAGA , em desfavor do BANCO PAN S.A, ambos qualificados nos autos. Dita a parte autora que tomou conhecimento acerca da existência de descontos em seu benefício previdenciário, que verificou se tratar do Contrato de Empréstimo Bancário nº 336549490-9, no valor de R$ 4.536,00, celebrado junto à Instituição Financeira requerida. Assevera não ter realizado ou autorizado à referida contratação. Pleiteou, em sede de Tutela de Urgência, a abstenção dos descontos nas parcelas do empréstimo consignado referente ao Contrato nº 336549490-9. No mérito, requer a declaração de inexistência do débito, a condenação do réu ao pagamento R$ 10.000,00, a título de danos morais, e ao pagamento de repetição do indébito, em dobro. Com a inicial, juntou documentos. O réu apresentou contestação - evento 24, suscitando as prejudiciais de mérito de decadência e de prescrição. Preliminarmente, alegou a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida, a ausência de documentos essenciais como extrato bancário e consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a irregularidade da representação processual por procuração genérica e a falta de comprovante de residência atualizado. No mérito, sustentou a regularidade do Contrato nº 336549490-9, firmado em 13/10/2020, com disponibilização do valor líquido de R$ 2.302,40 na conta bancária de titularidade do autor mantida no Banco Bradesco S.A. por meio de transferência bancária eletrônica realizada em 14/10/2020. Defendeu a legalidade da contratação, a semelhança das assinaturas, a inexistência de ato ilícito e a inaplicabilidade de indenização por danos morais ou repetição de indébito. Pleiteou a condenação do autor por litigância de má-fé e juntou documentos. Intimada para apresentar impugnação, a autora quedou-se inerte - evento 26. Intimados para indicarem as provas a serem produzidas, a parte autora postulou pelo julgamento antecipado do mérito, enquanto a ré pugnou pela intimação da parte autora para apresentar extrato bancário referente ao período de 10/2020; mês em que houve a disponibilização dos créditos - eventos 40 e 41. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do que dispõe o art. 355, I, do Código de Processo Civil, dispensando-se a dilação probatória. A instituição financeira requerida suscita a decadência do direito de pleitear a anulação do negócio jurídico com base no artigo 178 do Código Civil, alegando o decurso do prazo de quatro anos desde a assinatura do contrato. Contudo, a pretensão inicial visa à declaração de inexistência de relação jurídica em razão de ausência de consentimento (fraude), hipótese que configura nulidade absoluta por ausência de elemento essencial do negócio jurídico. Os negócios jurídicos nulos não convalescem pelo decurso do tempo. Ademais, por se tratar de discussão pautada em relação de consumo e defeito na prestação de serviço, afasta-se a incidência do artigo 178 do Código Civil. REJEITO , portanto, a prejudicial de decadência.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.