Processo 0016786-97.2021.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016786-97.2021.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016786-97.2021.5.16.0007 AUTOR: EMANOEL ARAUJO DA CONCEICAO RÉU: J N MONTENEGRO LIMA AGROPECUARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f14af proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que restaram infrutíferas as buscas de bens e valores por meio do SISBAJUD, RENAJUD e CNIB da executada.  Certifico que, em consulta ao sistema SiarcoWeb, verifiquei que a executada se trata de empresário individual (213-5), cujo sócio é JOSE NEILTON MONTENEGRO LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RUA ibirapitanga, Nº 05, vila verde, CEP 65272-000, SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. Efren Leite da Cruz Segundo Diretor de Secretaria Vistos etc, 1 - Em se tratando de empresário individual, entendo que seus bens pessoais se confundem com os bens da sociedade, razão pela qual determino que a execução também se dê em face da pessoa natural, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ. 2 - Desse modo, retifique-se o polo passivo da demanda de modo a incluir o sócio JOSE NEILTON MONTENEGRO LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RUA ibirapitanga, Nº 05, vila verde, CEP 65272-000, SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA.  3 - Após, proceda-se à busca de valores ou bens do empresário proprietário da executada, mediante as ferramentas SISBAJUD (bloqueio de valores), RENAJUD (restrição de veículos), CNIB (indisponibilidade de bens imóveis) e INFOJUD (pesquisa de outros bens), sucessivamente, sem prejuízo da inclusão no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT.  4 - Caso inexitosas as medidas constritivas acima, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a execução, requerendo outras medidas executivas que entender de direito, sob pena de, não o fazendo, ensejar o início do prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 878 c/c art. 11-A da CLT.   SANTA INES/MA, 23 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J N MONTENEGRO LIMA AGROPECUARIA - ME

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