Processo 0016786-97.2021.5.16.0007
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016786-97.2021.5.16.0007 AUTOR: EMANOEL ARAUJO DA CONCEICAO RÉU: J N MONTENEGRO LIMA AGROPECUARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f14af proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que restaram infrutíferas as buscas de bens e valores por meio do SISBAJUD, RENAJUD e CNIB da executada. Certifico que, em consulta ao sistema SiarcoWeb, verifiquei que a executada se trata de empresário individual (213-5), cujo sócio é JOSE NEILTON MONTENEGRO LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RUA ibirapitanga, Nº 05, vila verde, CEP 65272-000, SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. Efren Leite da Cruz Segundo Diretor de Secretaria Vistos etc, 1 - Em se tratando de empresário individual, entendo que seus bens pessoais se confundem com os bens da sociedade, razão pela qual determino que a execução também se dê em face da pessoa natural, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ. 2 - Desse modo, retifique-se o polo passivo da demanda de modo a incluir o sócio JOSE NEILTON MONTENEGRO LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RUA ibirapitanga, Nº 05, vila verde, CEP 65272-000, SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA. 3 - Após, proceda-se à busca de valores ou bens do empresário proprietário da executada, mediante as ferramentas SISBAJUD (bloqueio de valores), RENAJUD (restrição de veículos), CNIB (indisponibilidade de bens imóveis) e INFOJUD (pesquisa de outros bens), sucessivamente, sem prejuízo da inclusão no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT. 4 - Caso inexitosas as medidas constritivas acima, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a execução, requerendo outras medidas executivas que entender de direito, sob pena de, não o fazendo, ensejar o início do prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 878 c/c art. 11-A da CLT. SANTA INES/MA, 23 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J N MONTENEGRO LIMA AGROPECUARIA - ME
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.