Processo 0016787-33.2022.5.16.0012
TRT16 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AP 0016787-33.2022.5.16.0012 AGRAVANTE: OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA E OUTROS (2) AGRAVADO: ROMARIO DE JESUS FREITAS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07d672 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0016787-33.2022.5.16.0012 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES (SP147816) Parte: Advogado(s): MANOEL MESSIAS BARBOSA JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES (SP147816) Parte: Advogado(s): MAMEDE ZAKARIA SULEIMAN JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES (SP147816) Parte: Advogado(s): ROMARIO DE JESUS FREITAS DE SOUZA ELIANA COSTA SOUSA (MA6142) RECURSO REPETITIVO Vistos, etc. Considerando que o presente feito versa sobre o tema: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)" - afetado pelo c. TST, em incidente de recursos de revista repetitivos (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113) - Tema 42. Considerando, ainda, a orientação de sobrestamento automático de recursos de revistas ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, contida no Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232, que versa sobre as diretrizes para aplicação da Instrução Normativa nº 40 do TST. Determino o sobrestamento do feito, até a decisão do mencionado incidente de recurso de revista repetitivo pelo c. TST, nos termos dos arts. 896-C, §3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. CONCLUSÃO Sobreste-se o feito. (fms) SAO LUIS/MA, 13 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA - MANOEL MESSIAS BARBOSA - MAMEDE ZAKARIA SULEIMAN
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.