Processo 0016787-33.2022.5.16.0012

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0016787-33.2022.5.16.0012
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AP 0016787-33.2022.5.16.0012 AGRAVANTE: OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA E OUTROS (2) AGRAVADO: ROMARIO DE JESUS FREITAS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07d672 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0016787-33.2022.5.16.0012 - 2ª Turma Parte:   Advogado(s):   OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES (SP147816) Parte:   Advogado(s):   MANOEL MESSIAS BARBOSA JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES (SP147816) Parte:   Advogado(s):   MAMEDE ZAKARIA SULEIMAN JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES (SP147816) Parte:   Advogado(s):   ROMARIO DE JESUS FREITAS DE SOUZA ELIANA COSTA SOUSA (MA6142)     RECURSO REPETITIVO Vistos, etc. Considerando que o presente feito versa sobre o tema: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por  transgressão  direta  e  literal  a  preceito  da  Constituição,  nas  hipóteses  em  que  o redirecionamento  da  execução  se  processa  com  fundamento  nas  teorias  maior  (art.  50  do  CC)  ou menor  (art.  28  do  CDC)  da  desconsideração  da  personalidade  jurídica; ii)  se  a  desconsideração  da personalidade  jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii)  se  é possível  redirecionar  a  execução  aos  administradores  de  sociedades  anônimas  ou  sócios  de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida  eventual  constrição  judicial  sobre  bens  de  administradores  de  sociedades  anônimas  ou sócios  de  empresas  de  responsabilidade  limitada,  quando  ausente  a  regular  instauração  do Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica  (IDPJ); v)  se  a  solução  dos  Incidentes  de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)" - afetado pelo c. TST, em incidente de recursos de revista repetitivos (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113) - Tema 42. Considerando, ainda, a orientação de sobrestamento automático de recursos de revistas ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, contida no Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232, que versa sobre as diretrizes para aplicação da Instrução Normativa nº 40 do TST. Determino o sobrestamento do feito, até a decisão do mencionado incidente de recurso de revista repetitivo pelo c. TST, nos termos dos arts. 896-C, §3º, da CLT e 1.030, III, do CPC.   CONCLUSÃO Sobreste-se o feito. (fms) SAO LUIS/MA, 13 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA - MANOEL MESSIAS BARBOSA - MAMEDE ZAKARIA SULEIMAN

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