Processo 0016787-33.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016787-33.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : ROSINEIDE PIRES RAPOSO DIAS ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ROSINEIDE PIRES RAPOSO DIAS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS e INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV , todos devidamente qualificados na inicial. Aduz a parte autora, em síntese, que é servidora pública estadual e tem direito ao pagamento retroativo da progressão funcional referente ao nível/referência "IV-D". Sabe-se que a responsabilidade pelo pagamento dos retroativos do período em que o servidor encontra-se na ativa é do Estado do Tocantins, sendo de competência do IGEPREV/TO o pagamento dos valores referentes à fatos geradores ocorridos após a aposentadoria. Da análise da documentação acostada aos autos ( evento 1, FINANC7 , evento 1, FINANC5 e evento 1, EXTR9 ), extrai-se que a requerente se encontra na condição de servidora ativa . Desta feita, em atenção ao art. 10 do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, DETERMINO a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possível ilegitimidade passiva do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV para figurar no polo passivo da presente demanda. Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada no sistema e-proc.
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