Processo 0016788-18.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0016788-18.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
5º Juizado Especial de Palmas
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016788-18.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : MAICK DE PAIVA MIRANDA ADVOGADO(A) : BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B) DESPACHO/DECISÃO    De uma leitura da petição inicial distribuída em  13/04 /2026, extraio as seguintes informações, in verbis: ...  18. Nessa vertente, o autor é policial militar, ingressou na corporação como aluno soldado no ano de 2022, graduação que permaneceu durante dez meses, até ser promovido a soldado, em junho de 2023, como demonstrado no histórico funcional, ficha financeira e demais documentos anexos. 19. Diante deste cenário, o peticionante busca a diferença salarial com as devidas correções por parte do ente estatal, visto que, enquanto aluno soldado, passou 10 meses recebendo em desacordo com a lei 2.235 de 2009. Contudo, verifico ainda que a planilha dos cálculos não está de acordo com os fatos apresentados na petição inicial, uma vez que se refere aos meses de março/2022 a janeiro/2023 e sem observvar o disposto no artigo 292, do CPC inclusive. Ante todo o relatado, é sabido que a petição inicial deve observar requisitos rígidos para que o processo possa se desenvolver validamente. A ausência de pedido específico ou sua formulação genérica fora das hipóteses legais pode levar à inépcia da inicial. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a planilha de cálculos é um documento acessório (memória de cálculo) que serve para demonstrar como se chegou a determinado valor, mas não substitui a obrigação do autor de formular o pedido expressamente no corpo da petição. Logo, a planilha de cálculos é um meio de prova ou um demonstrativo auxiliar, mas o provimento jurisdicional pretendido deve estar redigido de forma clara na petição inicial, sob pena de inépcia da petição inicial. Todavia, da petição inicial extraio o pedido genérico em relação ao período do pedido de condenação do requerido ao pagamento de retroativos, desacompanhado de memória de cálculo atualizada e equivalente ao proveito econômico pretendido na presente ação. Nos moldes do artigo 292, inciso I, do CPC, na ação de cobrança de dívida, o valor atribuído à causa deverá corresponder a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação. Tal ausência compromete a certeza e a liquidez do pedido, dificulta a adequada aferição do proveito econômico pretendido, a adequada fixação do valor da causa segundo o disposto nos artigos 319, inciso III, e 292, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa (devido processo legal). Ressalto que, em demandas dessa natureza, é imprescindível que a parte autora indique de forma clara e objetiva o período exato a que se referem as diferenças pleiteadas, com a correspondente delimitação do termo inicial e final, não sendo suficiente a formulação genérica de pedido de valores retroativos. De igual modo, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o magistrado deve fazer um controle rigoroso da quantificação do pedido condenatório, pois tem de ser certo e determinado. Além disso, por não haver a fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme se encontra estabelecido no artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09. Ademais, o artigo 319 do CPC, dispõe que: "Art. 319. A petição inicial indicará: IV - o pedido com as suas especificações".…

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