Processo 0016793-65.2025.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016793-65.2025.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016793-65.2025.5.16.0002 AUTOR: RONALD ALVES CARVALHO RÉU: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1328b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição protocolada pela Perita Judicial, Sra. Cinara Mey Carvalho Silva de Castro, informando a impossibilidade de conclusão do laudo técnico em virtude da ausência de apresentação de documentos essenciais por parte da reclamada, não obstante as solicitações formuladas diretamente à empresa por ocasião da diligência pericial. À análise. A elaboração da prova técnica exige a análise pormenorizada das condições ambientais de trabalho e da gestão de riscos ocupacionais, sendo dever do empregador, por imposição legal, a guarda e a manutenção dos registros de saúde e segurança de seus empregados, bem como o dever de cooperação com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Diante do exposto, acolho o requerimento da perita e determino a intimação da reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacione aos autos os documentos indicados na petição pericial, se houver, a saber: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Fichas de Controle de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) do autor e as Avaliações Ambientais de Calor (IBUTG) relativas ao setor "Sala de Cubas". A reclamada fica desde já advertida de que a omissão injustificada na apresentação dos referidos documentos poderá atrair a aplicação do disposto no art. 400 do Código de Processo Civil, com a presunção de veracidade das condições de trabalho alegadas na petição inicial, sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Com a juntada da documentação ou o decurso do prazo, intime-se a Sra. Perita para ciência e retomada dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial com os elementos que tiver disponíveis. SAO LUIS/MA, 13 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados