Processo 0016795-94.2017.8.14.0301
TJPA • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0016795-94.2017.8.14.0301 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32), ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO CARLOS MULLER, SILVIA FERREIRA RODRIGUES MULLER Advogado(s) do reclamante: DARIO RAMOS PEREIRA Nome: ANTONIO CARLOS MULLER Endere�o: desconhecido Nome: SILVIA FERREIRA RODRIGUES MULLER Endere�o: desconhecido REU: OZORIO ADOLFO GOES NUNES DE SOUSA REQUERIDO: AURORA INCORPORADORA SPE LTDA, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA Advogado(s) do reclamado: CAMILA ALMEIDA DELMAN LAINS, JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA, MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE, VICTOR HUGO CONCEICAO COUTINHO, RAFAEL PEREZ SAO MATEUS Nome: OZORIO ADOLFO GOES NUNES DE SOUSA Endereço: AV. ALCINDO CACELA, 477, SAO BRAS, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Nome: AURORA INCORPORADORA SPE LTDA Endereço: Av. Dr. Cardoso de Melo (6º ANDAR, BL 1), 1855, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-903 Nome: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA Endereço: AVENIZA SERZEDELO CORREA 805, ED. URBE OFFICE, 9º ANDAR, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistas etc. 1. RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por SILVIA FERREIRA RODRIGUES MULLER e ANTÔNIO CARLOS MULLER em face da sentença de mérito que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial da presente Ação de Consignação em Pagamento cumulada com Indenização. Sustentam os embargantes, em suas razões recursais, que o provimento judicial padece de vício de omissão (artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil), consubstanciado em dois pontos cardeais: a) Não enfrentamento da certidão de ID 146493230, a qual atesta que os autores não foram intimados para apresentar réplica à contestação ofertada pelo litisconsorte passivo/terceiro arrematador (Sr. Osório), configurando cerceamento de defesa e error in procedendo; b) Ausência de manifestação expressa acerca da tese de nulidade do leilão extrajudicial por falta de notificação pessoal prévia com a data específica da realização das praças expropriatórias, asseverando que a notificação genérica para purgar a mora levada a efeito pela incorporadora devedora não supre a exigência legal. Devidamente intimada a manifestar-se acerca do recurso interposto, a parte embargada ofertou contrarrazões refutando as alegações, aduzindo a inocorrência de omissões e o nítido caráter infringente da insurgência, pugnando pelo desprovimento dos aclaratórios. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de fundamentação vinculada, cuja finalidade adstringe-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material porventura existentes na decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Examinando detidamente a sentença combatida em confronto com as razões vertidas pelos embargantes, verifica-se que o recurso não merece acolhimento, visto que os vícios alegados inexistem no julgado. 2.1. Da Suposta Omissão quanto à Falta de Intimação para Réplica (ID 146493230) Alegam os autores que a sentença quedou-se omissa quanto ao cerceamento de defesa certificado sob o ID 146493230, que acusou a ausência de abertura de prazo para réplica à contestação do terceiro adquirente Osório. Contudo, a premissa de nulidade processual ventilada esbarra nos fundamentos de mérito…
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