Processo 0016796-39.2019.8.27.2729
TJTO • Crimes Ambientais
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Crimes Ambientais Nº 0016796-39.2019.8.27.2729/TO RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS ADVOGADO(A) : VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES (OAB SP368781) ADVOGADO(A) : KARINNE MATOS MOREIRA SANTOS (OAB TO003440) ADVOGADO(A) : CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO (OAB SP298126) ADVOGADO(A) : RAQUEL GONSALVES FREIRE (OAB SP422373) SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS , por seu Presentante Legal, tendo como denunciada a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS , qualificada nos autos, pela suposta prática do delito descrito no artigo 54, § 2º, V, c/c art. 2º, todos da Lei nº 9.605/98. Narra a denúncia, em resumo: "Que a empresa denunciada causou poluição por lançamento de esgoto in natura no Córrego Brejo Comprido, por meio de vazamento de Poços de Visitas localizados próximo ao Espaço Cultural, à margem esquerda do Córrego Brejo Comprido, sentido Oeste, nesta Capital, no dia 09/10/2018. Conforme o Relatório de Ordem de Missão Policial (fls. 22, Evento 1), os agentes concluíram “que ficou evidente o extravasamento de esgoto bruto, ou seja, sem prévio tratamento, em dois poços de visita Lembrando, que os referidos poços, estão localizados às margens do Córrego Brejo Comprido, o que sugere que aquele corpo d’água recebeu alta carga de esgoto, causando poluição à jusante daquele ponto”. A denúncia foi recebida em 25/04/2019, conforme decisão do evento 5, DEC1 , ocasião em que foi determinada a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. A acusada foi citada em 07/05/2019, evento 20, e apresentou resposta à acusação, conforme evento 25, DEFESA P1 O processo foi saneado, confirmando o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução, conforme evento evento 28, DEC1 . A primeira audiência foi realizada no evento 66, em que não foi realizada nenhuma oitiva, e o Ministério Público requereu questão prejudicial ao início da instrução, qual seja a necessidade de se verificar o juízo competente para conhecimento do fato. Assim, determinada a sua intimação para apresentar fundamentos jurídicos. No evento 76, PAREC1 , o Ministério Público apresentou suas razões e, tendo em vista a conexão entre as ações e a prevenção do Juízo da 1ª Vara Criminal de Palmas, bem assim no intuito de se evitar decisões contraditórias, requer o Ministério Público, atuando como fiscal da ordem jurídica, o encaminhamento de todos os autos, porventura existentes nesta Unidade Jurisdicional, ao referido Juízo. Declarada a incompetência deste juízo evento 79, DEC1 e determinada a redistribuição dos presentes autos (e eventuais apensos) ao juízo da 1ª Vara Criminal, em 17/09/2019. O Ministério Público, evento 94, MANIFESTACAO1 , manifestou-se não ser possível proposta de acordo de não persecução penal, não preenchendo a denunciada os requisitos para tal benefício, haja vista não haver a confissão da prática do crime, além de manejo de ação mandamental improvida para trancamento da ação penal, em grau de recurso. Decisão do evento 98 rejeitou as preliminares e determinou a designação de audiência. Decisão proferida no evento 124, DEC1 determinou a redistribuição ou encaminhamento dos autos a uma das Varas Criminais, em razão da Resolução nº 11/2024 do TJTO. Autos redistribuídos por sorteio a esta unidade, evento 125. A audiência de instrução foi designada. A audiência de instrução foi realizada nos eventos 206 e 246, sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.