Processo 0016797-94.2024.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016797-94.2024.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016797-94.2024.5.16.0016 AUTOR: LUIS FELIPE ARAUJO DOS SANTOS RÉU: CAP PROTENSAO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb2fbba proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 12 de maio de 2026   RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário   DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a executada, no prazo para embargos à execução, reconheceu o débito exequendo e requereu o parcelamento, comprovando o depósito de 30% do valor total da dívida, nos termos do art. 916 do CPC. Analisando os autos, verifico que a executada preencheu os requisitos cumulativos do caput do art. 916 do CPC: a) Reconhecimento integral do crédito exequendo; b) Depósito tempestivo de 30% do total (incluindo custas e honorários); c) Pedido formulado dentro do prazo de embargos. Sendo o parcelamento um direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais, independente da anuência do credor, conforme pacífica jurisprudência e doutrina trabalhista, defiro o parcelamento do débito remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 916 do CPC. Assim, determino: 1. O pagamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas, vencendo-se a primeira em 30 dias após a ciência desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 2. Sobre o valor de cada parcela incidirá correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. 3. A executada deverá comprovar nos autos o pagamento de cada parcela até o dia do vencimento, sob pena de considerar-se descumprido o parcelamento. O não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado das demais, acarretando o prosseguimento da execução, com incidência de multa de 10% sobre o valor remanescente e imediata penhora de bens. Dê-se ciência às partes para ciência da presente decisão. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária para transferência de seu crédito (entrada de 30% e parcelas vincendas), via alvará por transferência, observando-se a Secretaria da vara o recolhimento dos encargos compulsórios somente ao final. SAO LUIS/MA, 12 de maio de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAP PROTENSAO E CONSTRUCOES LTDA

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