Processo 0016799-69.2025.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016799-69.2025.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016799-69.2025.5.16.0003 AUTOR: LAURA ANTONIA CARDOSO FERREIRA RÉU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ab79c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes,  por meio de seus advogados regularmente habilitados com poderes para transigir,  apresentaram termo de acordo em fase de cumprimento de sentença em id:8a60ea1 pelo qual dispuseram detalhadamente sobre as obrigações de pagar, formas de pagamento, e outras  providências. Registre-se, para fins estatísticos, o valor da transação, R$ 20.600,00, sendo R$ 18.600,00 referente ao crédito da autora e R$ 2.600,00 referente a honorários sucumbenciais. O pagamento do principal  se dará em 09 parcelas de R$ 2.000,00, vencendo a primeira no prazo de 30 dias após a ciência desta decisão, e as demais a cada 30 dias nos meses subsequentes. O pagamento dos honorários sucumbenciais se dará em parcela única no prazo de 07 dias da ciência desta decisão. Todos os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária informada na petição de acordo. Por força do presente acordo, a parte reclamante dá plena e geral quitação ao objeto da presente execução. Em caso de inadimplência, aplica-se multa de 50%  sobre o saldo devedor, conforme convencionado, ficando o(a) exequente com prazo de 05 dias para denunciar eventual inadimplemento, sob pena de presunção de quitação. Não sendo possível as partes conciliarem sobre encargos fiscais, eis que são verbas da União, os  encargos previdenciários incidirão sobre o valor acordado, na proporção das verbas de natureza salarial deferidas na sentença de mérito e já apurados nos cálculos de id:9919145, na forma da OJ-SDI 1-376 do TST,   devendo ser comprovadas no prazo de 30 dias desde o vencimento da última parcela. Dada a razoabilidade dos termos da avença, inclusive quanto ao valor acordado, menção aos encargos fiscais, forma de pagamento e preenchimento de demais requisitos legais para sua validade,    o JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO  EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que surta seus  jurídicos e legais efeitos,  nos termos dos artigos  487, inciso III, "b", do CPC. Custas processuais pro rata, no importe de R$ 412,00 porém dispensadas.  Dê-se ciência às partes e aguarde-se o cumprimento. Tão logo comprovada a quitação do acordo,  voltem conclusos para sentença de extinção. rmd SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2026. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.

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