Processo 0016802-84.2026.5.16.0004
TRT16 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ConPag 0016802-84.2026.5.16.0004 CONSIGNANTE: ANCORA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a60c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento proposta por ANCORA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA em face de JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR. Relata a empresa consignante que o consignatário era seu empregado e foi demitido por justa causa como incurso nas condutas previstas no Art. 482, "b", "e" e "h" da CLT. Afirma que, após avisar o empregado da sua demissão para receber os documentos que comprovam a rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias respectivas, não obteve êxito. Requereu, para evitar mora, responsabilidades e penalizações futuras, o depósito da consignação e a entrega dos demais documentos rescisórios pertinentes. Juntou Procuração, Atos Constitutivos, TRCT, Extrato de FGTS, documentos do contrato de trabalho. Devidamente notificado, o consignatário apresentou Contestação com documentos. Réplica da empresa consignante. Sem acordo entre as partes na audiência inicial, sendo inclusive encerrada a instrução processual. Vieram os autos conclusos para julgamento. Passo a julgar. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR O consignatário suscita a preliminar de ausência de interesse de agir da empresa consignante sob o argumento de que não há valor a ser consignado, pois a empresa teria depositado o valor da rescisão diretamente na conta bancária do consignatário, enquanto a Consignação em Pagamento tem como pressuposto o depósito judicial do valor a ser consignado. A empresa sustenta que a Consignação em Pagamento não tem como finalidade única o depósito de valores, mas também de documentos do contrato de trabalho que comprovem a rescisão contratual perante os órgãos respectivos. Entendo que o consignatário tem razão em sua preliminar suscitada. Embora o consignatário não tenha juntado o suposto comprovante de pagamento a que faz referência, a empresa não replicou esse argumento, gerando a presunção de que eventual pagamento feito ao réu de fato foi feito para a conta bancária dele. Ocorre que o TRCT juntado aos autos com a Inicial (Id c8ab25f) traz como saldo rescisório valor zerado, além de que não há qualquer outro documento que a empresa necessite consignar em juízo para validar o ajuizamento da Consignação em Pagamento. A jurisprudência pátria também segue o mesmo entendimento: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRETENSÃO DE ENTREGA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL AO EX-EMPREGADO. NÃO CABIMENTO 1 . A ação de consignação em pagamento tem por escopo o depósito de quantia ou da coisa devida, que o credor se recusa a receber, com efeito de pagamento. Busca, pois, desonerar o devedor da obrigação, evitando os efeitos decorrentes do inadimplemento e/ou mora. 2. Não se revela apropriada, contudo, a mera pretensão de entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou da Carteira de Trabalho (CTPS) do empregado, sem efeito de pagamento . Precedentes. 3. Recurso de revista da Empresa Reclamante não conhecido. (TST - RR: 00008046420145020076, Relator.: Altino Pedrozo Dos Santos, Data de Julgamento:…
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