Processo 0016810-50.2025.5.16.0019

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016810-50.2025.5.16.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Timon
Última publicação
23/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016810-50.2025.5.16.0019 AUTOR: MARIA DIVINA DA PAZ SOUSA ARAUJO RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac20116 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Sob estes fundamentos, DECIDE-SE, no curso da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA DIVINA DA PAZ SOUSA ARAUJO, reclamante, em face de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA, EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES – EMSERH e ESTADO DO MARANHAO, reclamados: I – REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva da EMSERH; II – PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das parcelas exigíveis anteriormente a 03/10/2020, extinguindo-se o feito, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; III – JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DETERMINAR à 1ª reclamada a IMPLANTAÇÃO IMEDIATA do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) no contracheque da reclamante, enquanto perdurar o contrato de trabalho e as condições insalubres no grau de potência extrema; b) CONDENAR a 1ª reclamada a PAGAR à parte reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, as diferenças de adicional de insalubridade, correspondentes a 20% (vinte por cento) do salário mínimo por mês, no período de 03/10/2020 até a data anterior à implantação, correspondente, na data de hoje, a R$ 25.145,38; c) CONDENAR a 1ª reclamada ao pagamento dos reflexos das diferenças de adicional de insalubridade em FGTS (8% ao  mês), décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, do mesmo período acima referido, correspondente, na data de hoje, a R$ 6.521,26; d) CONDENAR a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte autora, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, correspondente a R$ 3.202,66; e) CONDENAR a 1ª reclamada ao pagamento de honorários periciais ao experto MARCOS DENHILSON BENVINDO ITALIANO, fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); IV – DEFERIR à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça; V – INDEFERIR honorários de sucumbência em prol do(s) patrono(s) da(s) parte(s) reclamada(s); VI – DEFERIR à reclamada EMSERH as prerrogativas de Fazenda Pública; VII – INDEFERIR o pedido de responsabilização solidária/subsidiária dos reclamados EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES – EMSERH e ESTADO DO MARANHÃO, julgando TOTALMENTE IMPROCEDENTE a ação quanto a estes réus. VIII - DETERMINAR que a primeira ré proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da reclamante para fazer constar a exposição a agentes biológicos no patamar de 40% (grau máximo) a contar de 03/10/2020, sob pena de multa diária a ser arbitrada na fase de cumprimento de sentença; SENTENÇA LÍQUIDA. Os valores devidos foram apurados em liquidação por cálculos, com base no salário mínimo contemporaneamente vigente, com acréscimos de correção monetária e de juros de mora nos moldes demarcados na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no curso das ADC’s 58 e 59 e das ADI’s 5867 e 6021 (Embargos Declaratórios, inclusive), ou seja, com a incidência do IPCA-E acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) pro rata die na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados