Processo 0016811-75.2024.5.16.0017

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016811-75.2024.5.16.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Estreito
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016811-75.2024.5.16.0017 AUTOR: CICERO JOSE DE LIMA RÉU: LUCIANO PEREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed4e25 proferido nos autos. D E S P A C H O   CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 16/06/2026. Laila Laura de Freitas Peres Técnica Judiciária   R.H. Id 2379bc9. Considerando o pedido expresso da parte exequente, instauro o presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 855-A, da CLT, c/c art. 133 e seguintes, do CPC), determinando a inclusão no feito das seguintes empresas: GROUP GM OF THE LORD MINÉRIOS LTDA (CNPJ 16.596.316/0001-28), RESIDENCIAL TEXAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E INCORPORADORA LTDA (CNPJ 20.266.030/0001-51), L PEREIRA DA COSTA (CNPJ 49.866.511/0001-80) e GLR GOLD HOLDING S/A (CNPJ 51.937.049/0001-06). Quanto ao pedido de tutela, saliento que o mesmo será analisado quanto do julgamento do incidente. Em relação ao pedidos subsidiários, os mesmos também serão analisados em momento oportuno, após o julgamento do incidente. Cumpra-se. Em seguida, ciência ao exequente. Após, realize-se pesquisa através das ferramentas eletrônicas disponíveis para tentativa de localização dos endereços das empresas citadas acima. Localizados os endereços, citem-se as empresas mencionada acima para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do presente incidente, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração, podendo produzir as provas que considerarem necessárias. Juntada prova documental, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo feito, façam os autos conclusos para julgamento do incidente.   ESTREITO/MA, 16 de junho de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JOSE DE LIMA

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