Processo 0016813-02.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016813-02.2025.4.05.8100 AUTOR: A. G. F. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: GEORGE PONTE PEREIRA - CE17360 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: FRANCISCA LEILIANE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO CHAVES FERREIRA GOMES - CE19555 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: RODRIGO CHAVES FERREIRA GOMES - CE19555 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Na ausência de preliminares, passo à análise do mérito. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício amparo social à pessoa com deficiência, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/93, com o pagamento das parcelas em atraso devidamente corrigidas. Para o deferimento do benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo, é necessário que o interessado seja pessoa idosa (65 anos ou mais) ou com deficiência física ou mental e que se encontre impossibilitada de prover os meios necessários à sua manutenção ou tê-la provida por sua família (em miserabilidade). A Lei 12.470/2011 reformulou profundamente o conceito de deficiência para fins assistenciais, substituindo o critério de incapacidade para a vida independente ou para o trabalho pela exigência de impedimento de longo prazo. Considera-se deficiente, assim, a pessoa que possui impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial há pelo menos dois anos, e que, em interação com diversas barreiras, obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A duração de 2 anos é contada desde o início do impedimento, considerando também o período previsto para cessação. A Turma Nacional de Uniformização consolidou esse entendimento no Tema 173, firmando a tese de que "para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação". Quando figurar no polo ativo da demanda crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, portadores de impedimento de longo prazo, na trilha do art. 4º, § 1º do Decreto nº 6.214/2007, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. Estabelecidos os parâmetros legais, passo à análise do caso concreto. Caso concreto A perícia médica judicial afastou a existência de impedimento de longo prazo que caracterize deficiência para fins assistenciais. O laudo médico pericial (id. 106541524) atesta que a parte autora não é portadora de impedimento de longo prazo que a impossibilite de prover meios para a sua própria manutenção. Segundo o perito, Exame Físico: Ectoscopia: periciando em bom estado geral, normocorado, anictérico, eupneico, afebril ao toque. Linguagem verbal e não verbal bem desenvolvidas. Brinca de forma harmônica durante a perícia, sem estereotipias, sem agitação psicomotora, sem desregulação, com reciprocidade emocional e brincar funcional. Respondeu ao ser chamado por seu nome, mantendo excelente contato visual, compartilha atenção, triangula olhar. (...) Durante o ato da perícia, periciando não exibe qualquer alteração de humor ou comportamento, apresentando-se sem déficit de interação ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.