Processo 0016814-18.2023.5.16.0000
TRT16 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0016814-18.2023.5.16.0000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BACABEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbed1b9 proferida nos autos. D E S P A C H O/OFÍCIO Nº 772/2026 Diante da certidão de Id 3539ccd, e da manifestação do Ministério Público do Trabalho informando a conta da entidade beneficiária Fundação Antônio Jorge Dino, qual seja, Caixa Econômica Federal, Agência 4250, Conta Bancária 580409798-5, CNPJ 05.292.982/0001-56, no valor de R$ 955.939,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais), e ainda, da solicitação do prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação dos comprovantes de aquisição de bens a serem destinadas à Fundação Antônio Jorge Dino, bem como apresentação dos documentos pendentes referentes ao Batalhão de Ações com Cães da Polícia Militar do Maranhão (BAC/PMMA), defiro parcialmente para a Coordenadoria de Precatórios proceder ao que se segue: libere-se à Fundação Antônio Jorge Dino, na conta da Caixa Econômica Federal, Agência 4250, Conta Bancária 580409798-5, CNPJ 05.292.982/0001-56, o valor de R$ 955.939,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais);aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias para que a Fundação Antônio Jorge Dino apresente os comprovantes de aquisição de bens;quanto ao saldo remanescente da conta judicial, determino à liberação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, determino a gerência da Agência Setor Público nº. 3846-6 (Jaracati), localizada em Avenida Professor Carlos Cunha, nº 100, Jaracati – São Luís - MA, CEP: 65076-820, do Banco do Brasil, que proceda à transferência do valor existente na conta judicial nº 1.000.130.751.105, com os acréscimos legais, até zerar a conta, vinculadas ao Processo n° 0016814-18.2023.5.16.0000 (Precatório), para o Fundo de Defesa de Direitos Difuso (FDD), via Guia de Recolhimento da União (GRU simples): Unidade Gestora Arrecadadora: 200401;Gestão: 00001Nome da Unidade: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;CNPJ: 31.702.437/0001-09Código de Recolhimento: 10130-3 devendo comprovar, em até 72 horas a operação bancária efetivada perante a Coordenadoria de Precatórios do TRT 16ª, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor de cada precatório inadimplido, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, como prevê o art. 77, inciso IV, §§ 2º e 3º do CPC/2015. Após, proceda às anotações necessárias ao arquivamento do presente precatório. Intimem-se às partes. Este despacho tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 06 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BACABEIRA
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