Processo 0016818-18.2025.5.16.0022

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0016818-18.2025.5.16.0022
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AP 0016818-18.2025.5.16.0022 AGRAVANTE: EPIFANIO MACHADO NASCIMENTO AGRAVADO: PROENGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0016818-18.2025.5.16.0022 (AP) AGRAVANTE: EPIFANIO MACHADO NASCIMENTO AGRAVADO: PROENGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA, ESTADO DO MARANHAO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CAEMA. ADPF 513/MA. REGIME DE PRECATÓRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame 1.Agravo de Petição interposto pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) em face de sentença que julgou improcedentes os seus Embargos à Execução. O processo origina-se de cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva, na qual a agravante foi condenada subsidiariamente pelas verbas rescisórias devidas pela devedora principal (PROENGE). A agravante insurge-se contra o indeferimento da justiça gratuita, argui prescrição, inexigibilidade do título, benefício de ordem, excesso de execução e postula a submissão ao regime de precatórios. II. Questão em discussão 2. Há sete questões em discussão: (i) saber se a CAEMA, na qualidade de sociedade de economia mista deficitária prestadora de serviço público, faz jus à gratuidade da justiça;  (ii) saber se a execução individual está prescrita por inobservância de prazo fixado em ação coletiva; (iii) saber se o título executivo é inexigível em face do Tema 1118 do STF; (iv) saber se há necessidade de esgotamento dos bens dos sócios da devedora principal antes do redirecionamento à subsidiária; (v) saber se a execução contra a CAEMA deve observar o regime de precatórios/RPV nos termos da ADPF 513/MA; (vi) saber se incidem os juros de mora da Fazenda Pública (Art. 1º-F da Lei 9.494/97) na responsabilidade subsidiária; e (vii) saber se a multa por obrigação de fazer (baixa na CTPS) pode ser redirecionada à devedora subsidiária. III. Razões de decidir 3. Justiça Gratuita: A demonstração de prejuízos financeiros recorrentes e a natureza essencial do serviço prestado (saneamento) autorizam a concessão do benefício à pessoa jurídica (Súmula 481 do STJ e Súmula 463, II, do TST). 4. Prescrição: O prazo para a execução individual de sentença coletiva é de dois anos (Súmula 150 do STF), não sendo a prescrição afetada por prazos procedimentais de 90 dias fixados para habilitação em sede coletiva. 5. Coisa Julgada: A responsabilidade subsidiária foi dirimida na fase de conhecimento com base na prova da culpa in vigilando, o que impede a rediscussão do Tema 1118 do STF em sede de execução, sob pena de ofensa ao Art. 879, § 1º, da CLT. 6. Benefício de Ordem: Frustrada a execução contra a devedora principal, o redirecionamento ao subsidiário é imediato, prescindindo da prévia desconsideração da personalidade jurídica para atingir bens dos sócios daquela. 7. Regime de Precatórios: O STF, no julgamento da ADPF 513/MA, equiparou a CAEMA à Fazenda Pública para fins de execução, submetendo-a ao regime do Art. 100 da Constituição Federal, vedando-se a constrição patrimonial direta. 8. Juros de Mora: A Fazenda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados