Processo 0016819-84.2026.5.16.0016

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016819-84.2026.5.16.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016819-84.2026.5.16.0016 EXEQUENTE: SIND.DOS VIG. EMPRG.EM EMPR. SEG. E VIG.TRANSP.VAL.ESC. ARM. DES.SEG.PESS SERV.ORG. SEG. E VIG. ARMAD.OU DESAR.CUR. FORM.E ESPEC.VIG.SEG.ELETR E MONIT EXECUTADO: REAL SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0879fa2 proferida nos autos. DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença (CumSen) promovido pelo SINDICATO DOS VIGILANTES DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDVIG-MA, na qualidade de substituto processual do trabalhador KELVE CORTEZ BARROSO, em face de REAL SEGURANÇA LTDA - ME. O objeto da execução é o título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 0017451-18.2023.5.16.0016, que condenou a executada ao pagamento de verbas rescisórias conforme os TRCTs, multa do art. 477, § 8º da CLT, custeio de curso de reciclagem e penalidade convencional. O exequente apresentou petição inicial e memória de cálculos (Id edfbf8a), apurando o montante total de R$ 14.795,17, atualizado até 31/12/2025, requerendo ainda a fixação de honorários advocatícios para a fase executiva. A executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id 9fedd7c), arguindo: a) erro na data-base para atualização monetária e juros (alegando uso de data anterior à sentença/acórdão); b) ausência de liquidação individual e vício nos TRCTs (alegados como apócrifos no acórdão); c) excesso de execução por omissão de compensações (pagamentos de FGTS 40%, 13º de 2022 e verbas rescisórias realizados pelo BNB); d) erro na dedução previdenciária e desproporcionalidade de custas/honorários. O exequente manifestou-se (Id 8dc1de4), arguindo preliminar de não conhecimento da impugnação por falta de indicação de valores e defendendo a correção de seus cálculos, sob o argumento de que as verbas pagas pelo BNB não foram incluídas em sua cobrança e que a execução é definitiva. Vieram os autos conclusos para decisão (Id e42dcdd). II. FUNDAMENTAÇÃO 1. DA ADMISSIBILIDADE E PRECLUSÃO (ART. 879, § 2º DA CLT)  O exequente pugna pelo não conhecimento da impugnação, alegando que a executada não apresentou memória de cálculo divergente. Sem razão. Embora a ré não tenha colacionado planilha exaustiva, apontou de forma específica e fundamentada os itens de discordância (datas-base, rubricas pagas e critérios de honorários), o que supre a finalidade do art. 879, § 2º da CLT e permite o exercício do contraditório. Rejeito a preliminar. 2. DA FIDELIDADE AO TÍTULO – TRCTS E VALORES DEVIDOS  A executada sustenta que, se o acórdão considerou os TRCTs inválidos para provar quitação, eles também seriam inválidos para basear o cálculo. Tal tese é improcedente. O v. acórdão (Id 3466760) deu provimento ao recurso do autor exatamente para condenar a ré ao pagamento dos valores constantes nos referidos TRCTs, por entender que o documento, embora insuficiente para provar o pagamento (por ser cópia digital sem assinatura), é prova da obrigação inadimplida. Logo, a planilha de ID edfbf8a guarda estrita fidelidade ao título ao utilizar os dados rescisórios fornecidos pela própria ré no processo de conhecimento. Rejeito. 3. DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E EXCESSO DE EXECUÇÃO  A sentença e o acórdão autorizaram expressamente a dedução de valores comprovadamente quitados a idêntico título, visando evitar o enriquecimento sem causa. A executada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados