Processo 0016819-94.2024.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016819-94.2024.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016819-94.2024.5.16.0003 AUTOR: IZAIAS DE JESUS BARBOSA MATOS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877618b proferida nos autos. DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença promovido por IZAIAS DE JESUS BARBOSA MATOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando a satisfação de créditos reconhecidos no título executivo judicial formado na Reclamação Trabalhista nº 0016819-94.2024.5.16.0003. O provimento jurisdicional definitivo, consolidado pela Sentença de Id 2b6da64 e pelo Acórdão de Id 9c9f353, reconheceu a natureza salarial das comissões pagas sob o programa "Mundo Caixa" no período de 07/06/2019 a 31/12/2020, determinando sua integração e o pagamento de reflexos em RSR (observada a Súmula 113 do TST), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e PLR (conforme ACTs). Restaram expressamente excluídos os reflexos sobre APIP, Abono Pecuniário e Licenças-Prêmio, bem como declarada a natureza indenizatória das parcelas pagas a partir de janeiro de 2021 sob o programa "Premiação Vendas". O trânsito em julgado ocorreu em 09/10/2025. O exequente apresentou petição e memória de cálculos no Id 25aaca7, apurando o montante total de R$ 62.927,14. A executada apresentou Impugnação aos Cálculos (Id 14ef45a), acompanhada de planilha (Id 263526a), arguindo excesso de execução por: a) duplicidade na apuração das comissões/pontos; b) necessidade de depósito do FGTS em conta vinculada atualizado pelo JAM; c) exclusão das comissões da base do INSS Patronal; d) aplicação da alíquota SAT de 2%. Apresentou como valor incontroverso o montante de R$ 27.751,75. O exequente manifestou-se no Id 4840a50, sustentando que a executada utilizou base de cálculo inferior à constante nos informes de rendimentos de Id 39e0e5d e omitiu os reflexos em férias + 1/3. Vieram os autos conclusos para decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. DA BASE DE CÁLCULO E DOS REFLEXOS (FIDELIDADE AO TÍTULO)  A liquidação deve estrita observância ao princípio da fidelidade ao título executivo judicial (art. 879, § 1º, da CLT). Assiste razão ao exequente quanto à base de cálculo. Os informes de rendimentos de Id 39e0e5d atestam o recebimento de valores sob a rubrica "WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A" que totalizam R$ 83.371,79 no período da condenação. A executada, em sua conta, utilizou a base de R$ 55.594,90 sem fundamentação jurídica para o descarte da diferença documentalmente provada. Ademais, verifico que a executada omitiu em seus cálculos os reflexos em Férias + 1/3, verba expressamente deferida no comando sentencial e mantida pelo acórdão regional para o período anterior a 2021. Assim, a conta da ré padece de vício por insuficiência de base de cálculo e omissão de parcelas condenatórias. 2. DO DEPÓSITO DO FGTS E ATUALIZAÇÃO PELO JAM  A executada insurge-se contra o pagamento direto do FGTS. Com razão. O C. TST, no julgamento do Tema Repetitivo nº 68, fixou que os valores relativos ao FGTS devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Como não há notícia de rescisão contratual, o FGTS apurado deve ser objeto de depósito e atualizado pelo índice JAM do órgão gestor (CEF), conforme o art. 13 da Lei 8.036/90. 3. DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS PATRONAL E SAT)  Quanto ao INSS Patronal, a executada sustenta que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados