Processo 0016821-94.2016.5.16.0019

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016821-94.2016.5.16.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Timon
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016821-94.2016.5.16.0019 AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE TIMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cd33e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e apreciados. 1. O presente processo, que aguarda o cumprimento de Requisição de Precatório, depende, unicamente, da realização dos procedimentos administrativos para pagamento do débito público constituído nos autos, atos administrativos esses que são da competência exclusiva do Presidente do TRT16, a quem cabe a gestão dos Precatórios e respectivos procedimentos operacionais, aferindo suas regularidades formais, bem como organizando e observando, rigorosamente, a ordem de pagamento dos créditos, em conformidade com as normas legais vigentes, em especial a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o Ato Regulamentar GP nº007/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. 2. Observe-se, por oportuno, que alterando procedimento anterior, onde os valores eram repassados para uma conta judicial à disposição do Juízo para posterior liberação à parte exequente, agora, e seguindo orientação da Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho, os pagamentos estão sendo efetivados pelo próprio Setor de Precatórios desse Regional, sendo informado, em seguida, à respectiva Vara do Trabalho, que o pagamento foi efetivado e a respectiva Requisição foi devidamente baixada. 3. Assim, estando esgotada a atividade estritamente jurisdicional, os autos hão de ser arquivados, de modo a aguardarem a finalização dos procedimentos administrativos para quitação da dívida, via Coordenadoria de Precatórios. 4. Por fim, em que pese o arquivamento, este ocorrerá sem prejuízo da apreciação de outras petições da parte credora visando esclarecer algum fato que seja de seu interesse no que toca ao Precatório expedido. 5. Intimem-se. 6. Após, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA

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