Processo 0016826-34.2026.8.26.0053

TJSP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0016826-34.2026.8.26.0053
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0016826-34.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Curso de Formação - Kevin Douglas da Silva Figueiredo - Reitor da Universidade de São Paulo (USP) e outro - Vistos. KEVIN DOUGLAS DA SILVA FIGUEREDO impetrou mandado de segurança com pedido liminar em face de ato atribuído ao REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), objetivando a revalidação de seu diploma de graduação em Medicina expedido pelaUniversidadPolitécnica y ArtísticadelParaguay (UPAP), sediada no Paraguai. O impetrante relata que concluiu sua formação acadêmica no exterior em setembro de 2024e que buscou a revalidação de seu diploma por meio de solicitação encaminhada ao serviço de revalidação de diplomas da instituição impetrada.Sustenta o impetrante que possui direito líquido e certo à tramitação simplificada de seu pedido, alegando a ineficácia prática da Resolução CNE/CES nº 02/2024 devido à ausência de regulamentação operacional ou sistema disponível para sua implementação. Argumenta que a impossibilidade de processamento simplificado viola os princípios da moralidade e da eficiência administrativa, gerando insegurança jurídica e impedindo o imediato exercício de sua profissão no território nacional. Requer, em sede liminar,a concessão da segurança para que a autoridade impetradainstaure procedimento de revalidação de diplomade medicina,procedendo a análise documental e o processamento do pedido administrativo sob a modalidade de tramitação simplificada. Ao final, pleiteia que a autoridade impetradaseja compelida a instaurar e processar seu pedido de revalidação pela via simplificada, ou por equiparação aos demais cursos superiores, ou mediante complementação de carga horária e exames internos realizados pela própria universidade. Indeferida a medida liminar e deferida a gratuidade dejustiça (fls. 156/159). A autoridade impetrada apresentou informações(fls. 184/197), arguindo, preliminarmente, a carência da ação por falta de interesse de agir e inadequação da via eleita, sob o argumento de que o impetrante jamais formalizou um requerimento administrativo regular através dos canais eletrônicos oficiais da universidade, limitando-se a enviar um e-mail informal em dezembro de 2025. No mérito, defendeu a legalidade de sua conduta com amparo na autonomia didático-científica e administrativa assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, bem como na constitucionalidade e vigência da Resolução CNE/CES nº 02/2024 e da Lei nº 13.959/2019, que regulamentam o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), pugnando pela denegação da segurança. O Ministério Público do Estado de São Paulodeclinoude intervir no feito (fls. 201/203). É o relatório. Fundamento e decido. Cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, uma vez que a matéria debatida nos autos é de direito e os fatos relevantes estão documentalmente comprovados, sendo desnecessária a produção de outras provas. Com relação à preliminar de inadequação da via eleita,estapertence ao mérito e nele será tratada. A autoridade impetrada suscitou preliminar de carência da ação, sustentando que o impetrante carece de interesse de agir devido à ausência de protocolo administrativo formal.Nãoassisterazãoà instituição de ensino pública estadual. O mandado de segurança é um remédio de natureza constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados