Processo 0016828-08.2024.5.16.0019
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016828-08.2024.5.16.0019 AUTOR: JUCIDEANE MENEZES SOARES RÉU: MEGA-ON SOLUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99d6f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Sob estes fundamentos, DECIDE-SE, no curso da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JUCIDEANE MENEZES SOARES, reclamante, em face de MEGA-ON SOLUCOES LTDA - ME e MUNICIPIO DE TIMON, reclamados: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam levantada pelo MUNICIPIO DE TIMON;REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial levantada pela MEGA-ON SOLUCOES LTDA - ME;ACOLHER a alegação de prescrição parcial do direito de ação da parte autora quanto aos pedidos vencidos anteriormente a 13/11/2019, pelo que, quanto a ditas postulações, EXTINGUE-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no art. 487, II, do CPC, c/c o art. 769 da CLT;Quanto ao mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial para CONDENAR a reclamada MEGA-ON SOLUCOES LTDA - ME a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado desta decisão: 4.1. PAGAR à parte reclamante as parcelas de: a) Adicional Noturno (20%) no período imprescrito sobre as horas laboradas das 22h às 05h, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 do mesmo lapso contratual, no importe de R$ 16.720,98; b) Adicional de Insalubridade em grau médio (20%) nos períodos de 13/11/2019 a 28/02/2020 e de 01/06/2022 até a rescisão, passando para grau máximo (40%) no período de 01/03/2020 a 31/05/2022, exceto durante a suspensão contratual de 60 dias (maio a julho de 2020), com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 do mesmo lapso condenatório referido, no importe de R$ 29.273,58; c) Reflexos do FGTS +40% sobre as verbas acima declinadas, no importe de R$ 4.316,82; 4.2. PAGAR honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte autora, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, no montante de R$ 5.031,14. 4.3. PAGAR honorários periciais ao experto MARCOS DENHILSON BENVINDO ITALIANO, ora definitivamente arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 5. DEFERIR à parte autora os benefícios de gratuidade da Justiça. 6. REJEITAR a responsabilização subsidiária do demandado MUNICIPIO DE TIMON, julgando improcedente a ação quanto a este réu. Os valores devidos foram apurados em liquidação por cálculos, com base no salário mínimo legal, com acréscimos de correção monetária e de juros de mora nos moldes demarcados na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no curso das ADC’s 58 e 59 e das ADI’s 5867 e 6021 (Embargos Declaratórios, inclusive), ou seja, com a incidência do IPCA-E acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) pro rata die na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. São improcedentes as demais postulações veiculadas na inicial e nas contestações, tudo com estrita observância ao comando e aos parâmetros da fundamentação supra, que, in totum, integra este dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.374,34, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 68.716,90). Recolhimentos previdenciários e de imposto de renda pertinentes, sendo que à parte reclamada compete promover o cálculo, a dedução e o recolhimento daqueles valores devidos por si e pela parte autora, isto no azo do efetivo pagamento, a esta, dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.