Processo 0016831-97.2025.8.16.0173
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - 2ª Vara Criminal - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7427 - Celular: (44) 3259-7428 - E-mail: umu-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0016831-97.2025.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 16/12/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANDRE FERREIRA SENTENÇA 1. RELATÓRIO ANDRE FERREIRA, brasileiro, nascido em 18 de janeiro de 1982, com 43 (quarenta e três) anos de idade à época dos fatos, natural de São Paulo/SP, portador da cédula de identidade RG nº 12.462.610-2/PR, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Clara Faria Ferreira e Waldomiro Ferreira, residente e domiciliado na Rua Sagrada Família, nº 3547, Bairro Parque Dom Pedro I, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, atualmente preso na Cadeia Pública de Umuarama/PR, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná em 17 de dezembro de 2025 pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, nos seguintes termos (mov. 44.1): “No dia 16 de dezembro de 2025, por volta das 17h20min, em via pública e no interior da residência localizada na Rua Sagrada Família, nº 3547, Bairro Parque Dom Pedro I, nesta Cidade e Comarca de Umuarama/PR, o denunciado ANDRE FERREIRA, agindo dolosamente, com consciência e vontade orientadas à prática ilícita, trazia consigo, guardava e mantinha em depósito, para fins de comercialização a terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a quantidade total de 489g (quatrocentos e oitenta e nove gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa, vulgarmente conhecida como "maconha", substância esta de uso proscrito em todo o território nacional, de acordo com as disposições do Anexo I da Portaria SVS/MS n.º 344/1998. Consta dos autos que, inicialmente, a equipe da Polícia Militar realizou abordagem ao denunciado em frente à sua residência, ocasião em que foi localizada, em sua posse direta, 01 (uma) porção de "maconha" pesando aproximadamente 23g (vinte e três gramas). Ato contínuo, em diligência no interior do imóvel, os policiais lograram êxito em localizar, no quarto do denunciado, sobre o sofá, 02 (duas) facas de serra com resquícios da droga e 01 (um) pote plástico contendo aproximadamente 76g (setenta e seis gramas) do entorpecente, além de 13 (treze) porções fracionadas pesando 60g (sessenta gramas) e 02 (dois) pedaços de tablete pesando 303g (trezentos e três gramas), todos ocultos sob o referido móvel. Na mesma oportunidade, foram apreendidas 03 (três) folhas de caderno com anotações típicas da contabilidade do tráfico, 01 (uma) balança de precisão, a quantia de R$ 10,00 (dez reais) em espécie e 01 (um) aparelho celular marca Motorola, evidenciando a estrutura logística destinada à mercancia ilícita. Cf. Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.4), Boletim de Ocorrência nº 2025/1604323 (mov. 1.5), Depoimentos dos Policiais Militares condutores (mov. 1.6 e 1.8), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.13), Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 1.15) e Relatório da Autoridade Policial (mov. 13.1).” A prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva para garantia da ordem pública, por meio da decisão de mov. 34.1. O denunciado foi submetido à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.